MEI Digital: Governo avalia a regulamentação de motoristas de aplicativo

MEI (foto www.12.senado.leg.br)

Os motoristas de aplicativo, entregadores e os trabalhadores que atuam em funções similares, poderão ser regulamentados, por meio de um novo modelo do MEI (microempreendedor individual).

A intenção do governo é regulamentar esse trabalho, cuja iniciativa terá o nome de microemprendedor digital (MED).

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MEI

O MEI foi criado com o objetivo de facilitar a formalização de autônomos que recebem até R$81 mil por ano. A adesão à categoria é simplificada em comparação com outros tipos de empresas, além de ser gratuita.

Para manter a empresa regular, o empreendedor paga um valor fixo, que varia de acordo com a atividade desenvolvida.

Atualmente, muitos motoristas de aplicativo já utilizam o MEI para recolher suas contribuições e pagar impostos, visto que o serviço é completamente autônomo e não tem garantia de direitos trabalhistas.

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Então, por meio do registro MEI, é possível ter acesso a vários benefícios tais como os abaixo relacionados:

Como vai funcionar o MED?

A nova categoria pretende garantir a regulamentação da profissão dos motoristas e entregadores, mas o registro será obrigatório.

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A plataforma aceitará a inscrição do trabalhador que tiver um CNPJ, e o recolhimento das contribuições ficará sob responsabilidade das empresas, que fazem a contratação desses trabalhadores.

A proposta em discussão prevê a  contribuição será de 5% do salário mínimo, descontados de forma automática a cada serviço concluído.

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Ainda não há informações de como será estabelecida a relação trabalhista e a garantia de direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Tema em discussão

A referida regulação do trabalho, nas plataformas dos diversos aplicativos de serviços está em debate no mundo todo e no Brasil não é diferente.

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Com o expressivo crescimento no número de profissionais neste setor, os municípios começaram a editar leis, algumas para proibir e outras para regulamentar o transporte mediante aplicativo.

Assim, foi aprovada em 2018 a Lei nº 13.640/2018, que reconheceu a existência legal dos serviços de transporte de passageiros mediante aplicativo.

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Os municípios puderam regulamentar a atividade, mas sem proibir que os profissionais prestassem esse tipo de serviço.

O tema já está em discussão na Justiça, que já soma mais de 500 sentenças. A profissão, para muitos, é considerada irregular, cujo principal argumento é a falta de subordinação dos autônomos.

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