MEI e Simples Nacional 2022: Veja o calendário de obrigações

MEI (foto www.12.senado.leg.br)

Veja abaixo o Calendário do MEI e Simples Nacional 2022, para os microempreendedores e para as empresas, que aderiram ao Simples Nacional para o ano de 2022.

Até 31 de janeiro de 2022

Os pequenos negócios que foram excluídos do Simples Nacional terão até 31 de janeiro para regularizar as pendências e fazerem uma nova adesão ao regime, desde que não haja débito com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

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Esse também será o último dia para os empreendedores que estão em outros regimes de tributação e quiserem aderir ao Simples Nacional, pela primeira vez, solicitarem a adesão. Caso contrário, o ingresso acontecerá somente no próximo ano.

Até 31 de março de 2022

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), em regra, deverá ser entregue até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional. Em 2021, por causa da pandemia, esse prazo foi prorrogado para 31 de maio de 2021.

Até 31 de maio de 2022

O MEI deverá apresentar, até 31 de maio de cada ano, a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), relativa ao ano anterior.

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Boleto mensal

O prazo para vencimento do boleto mensal, tanto para os empreendedores vinculados ao Simples Nacional quanto para os Microempreendedores Individuais (MEI), será todo dia 20 de cada mês. Se a data coincidir com feriados ou finais de semana, o vencimento ocorrerá no primeiro dia útil subsequente.

Início de atividade

De acordo com as regras, para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigível). Todo o processo de adesão é feito exclusivamente pela internet.

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