No mês de janeiro de cada ano, o brasileiro que possui veículo deve se organizar para pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
A tributação varia para cada estado brasileiro, tendo com regra que:
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- Carros Novos: A base de cálculo é o valor da nota fiscal de compra;
- Carros Usados: Para a base de cálculo é considerado o valor de mercado medido pela Tabela Fipe.
Doenças que dão direito a isenção
De acordo com as regras, se o motorista conseguir comprovar alguma das doenças listadas a abaixo, será possível obter a isenção do IPVA. Vale lembrar que será preciso obter um laudo médico emitido pela clínica credenciada ao Detran do seu Estado.
Veja as doenças a seguir:
- Amputações;
- Artrite Reumatoide;
- Artrodese;
- Artrose;
- AVC;
- AVE (Acidente Vascular Encefálico);
- Autismo;
- Alguns tipos de câncer;
- Doenças Degenerativas;
- Deficiência Visual;
- Deficiência Mental;
- Doenças Neurológicas;
- Encurtamento de membros e más formações;
- Esclerose Múltipla;
- Escoliose Acentuada;
- Lesão por esforço repetitivo (LER);
- Linfomas;
- Lesões com sequelas físicas;
- Manguito rotador;
- Mastectomia (retirada de mama);
- Nanismo (baixa estatura);
- Neuropatias diabéticas;
- Paralisia Cerebral;
- Paraplegia;
- Parkinson;
- Poliomielite;
- Próteses internas e externas, exemplo: joelho, quadril, coluna, etc.;
- Problemas na coluna;
- Quadrantomia (Relacionada a câncer de mama);
- Renal Crônico com uso de (fístula);
- Síndrome do Túnel do Carpo;
- Talidomida;
- Tendinite Crônica;
- Tetraparesia;
- Tetraplegia.