INSS: STF aprova fator previdenciário para a aposentadoria dos professores

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou a decisão de que é constitucional realizar o desconto do fator previdenciário na aposentadoria por tempo de contribuição paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para os professores da educação infantil. O mesmo vale para os professores do ensino fundamental e do ensino médio.

O resultado se deu a partir do plenário virtual e foi divulgado na última sexta-feira, dia 5 de junho. A divulgação foi dada no próprio portal do Supremo Tribunal Federal na Internet. A modalidade de sessão mudou recentemente em função da pandemia do novo coronavírus no mundo. Dessa forma, não há mais expediente presencial frequente nos órgãos públicos do Poder Judiciário. As sessões estão todas acontecendo pela Internet.

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Além disso, os ministros do STF também decidiram, por unanimidade, que a decisão tem uma repercussão geral. Ou seja, isso significa que a decisão é válida para todas as ações que discutem essa mesma temática.

A decisão que foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) passa a impedir, entretanto, que os benefícios previdenciários que já foram concedidos para professores possam ser revisados para a retirada do fator previdenciário.

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Por meio dessa decisão do STF, também acabou por ser confirmada a validade do fator previdenciário para as aposentadorias do INSS que forem solicitadas pelos professores que alcançaram todos os requisitos para solicitar o benefício de aposentadoria antes do dia 13 de novembro de 2019. Essa foi a data em que a Reforma da Previdência extinguiu a aposentadoria pelo tempo de contribuição, assim como o próprio fator previdenciário.

INSS e o temido desconto do Fator Previdenciário na aposentadoria dos professores

Antes de acontecer a reforma da previdência, o valor médio das contribuições que eram feitas para o INSS por parte dos trabalhadores era multiplicado por um fator. Esse fator previdenciário era calculado a partir de três informações importantes. Essas informações importantes eram: a idade do beneficiário no momento da sua aposentadoria, a sua expectativa de vida e o seu tempo de contribuição total.

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Nas chamadas aposentadorias por tempo de contribuição, que não exigiam uma idade mínima em que a pessoa poderia se aposentar, o que conhecemos por fator previdenciário poderia diminuir, de forma considerável, o benefício daqueles aposentados que combinavam um período de contribuição não muito alto com as idades que são consideradas relativamente baixas, como é o caso das pessoas com menos de 60 anos de idade, por exemplo.

Por contar com a vantagem da possibilidade de solicitar a aposentadoria cerca de cinco anos mais cedo do que as outras categorias profissionais, com exceção das pessoas que tem o direto de pedir a aposentadoria especial, os professores que se aposentaram com o tempo mínimo de contribuição – tempo de 25 anos para as mulheres e tempo de 30 anos para os homens – sofreram um forte impacto do fator previdenciário nas suas rendas por mês.

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Por exemplo, um homem que tem 53 anos de idade e 30 anos de trabalho no magistério, ele terá uma diminuição que será de aproximadamente 40% da sua média salarial na aposentadoria. Isso significa que se a média do salário desse professor for de R$ 3.500,00 por exemplo, o valor da sua aposentadoria será de, no máximo, R$ 2.100,00.

No caso de uma professora com 48 anos de idade, por exemplo, e que tenha o mesmo tempo de trabalho na educação – ou seja, 30 anos de magistério – e cuja média salarial for de R$ 3.000,00, o valor da sua aposentadoria será de apenas R$ 1.600,00. Portanto, quase a metade do valor que custeou para os cofres públicos do nosso país.

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Se considerarmos o grupo de professores que preencheram os requisitos de aposentadoria pelo INSS antes do momento em que a reforma da previdência foi aprovada, aqueles professores que não se enquadram no sistema de cálculo do 80/90 progressivo não sofrem o desconto do fator previdenciário.

Para a categoria dos professores, especialistas em direito afirmam que a decisão do STF é como um balde de água fria para os educadores. Advogados afirmam que o desconto do fator previdenciário na aposentadoria dos professores apresenta uma significativa redução do valor da aposentadoria desses profissionais. Por isso, entende-se que a decisão do STF desprivilegiou a categoria ao considerar que o desconto do fator previdenciário nessas situações é, de fato, constitucional. A decisão, como já dissemos anteriormente, aconteceu de forma virtual e foi unânime

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