INSS: Segurados podem cadastrar atestado para perícia médica via aplicativo, veja como

A partir de hoje (29), os segurados da Previdência Social, que precisarem passar por perícia médica, poderão cadastrar a documentação médica, por meio do aplicativo Meu INSS, para que a avaliação do atestado seja feita de forma remota por perito médico federal.

Tal procedimento está previsto na portaria conjunta nº 7, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (29), pelo Ministério do Trabalho e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A portaria dispensa a emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal, para casos de incapacidade laboral do segurado.

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De acordo com o ministério, a portaria “possibilita a concessão de benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), por meio de análise de atestado ou laudo médico apresentado pelo requerente”.

A portaria prevê, ainda, que a concessão desse tipo de benefício será feita por meio de análise documental do INSS. De acordo com o Ministro, “somente será possível nas localidades em que o tempo entre o agendamento e a realização da perícia médica seja superior a 30 dias”. A expectativa é que, com a medida, o atendimento pericial de segurados ganhe agilidade, e seja reduzido o tempo de espera por perícias.

Atestado sem rasuras

A portaria descreve ainda todos elementos que devem constar na documentação a ser apresentada para a concessão do benefício:

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Em nota o Ministério informou que “o segurado que já estiver com perícia médica agendada poderá optar pela análise documental, desde que a data de emissão do atestado ou laudo não seja superior a 30 dias da data de quando fizer a opção pela análise documental. Será garantida a observância da data de entrada do requerimento”.

Tempo

De acordo com a Portaria, os benefícios concedidos por meio da análise de atestado não poderão ter duração superior a 90 dias, “ainda que de forma não consecutiva”, e o requerimento para novo benefício, por meio da análise de atestado somente será possível após 30 dias da última análise realizada.

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O Ministro ressaltou que “a dispensa de atendimento pericial não se aplica a pedido de prorrogação de um benefício já existente. A nova regra também não é válida para a concessão dos benefícios por incapacidade acidentários – aqueles em decorrência de um acidente do trabalho ou doença ocupacional”.

Segundo as regras, nos casos em que o benefício não seja concedido devido ao não atendimento dos requisitos estabelecidos na portaria, o segurado poderá fazer o agendamento para a realização de uma perícia médica presencial.

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