INSS libera a segunda parcela do décimo terceiro, veja o calendário de pagamento

Ao longo desta semana, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) liberará os valores da segunda parcela do 13º salário. Normalmente o pagamento é concedido em dezembro, mas o benefício foi antecipado, por causa da pandemia do novo coronavírus.

Nesta semana, o órgão dará continuidade ao cronograma da segunda parcela, com foco exclusivamente nos segurados, que têm a renda fixada no salário mínimo.

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De acordo com organização que é feita em parceria com o governo federal, ao longo desta semana, aqueles cujo o benefício final se encerra em 1 e 2 terão as mensalidades depositadas em suas contas.

Para quem está acima do piso nacional, podendo chegar ao teto previdenciário de R$ 6.444, o envio da segunda parcela do 13º será iniciado a partir do dia 1º de julho. Confira as datas:

Calendário do 13° salário do INSS – Benefícios de até um salário mínimo – segunda parcela

Beneficiários que recebem valor superior ao salário mínimo

Quem tem direito ao 13º do INSS?

O benefício é concedido, de modo geral, para todos os aposentados e pensionistas com salários fixados pela previdência. Há ainda a liberação em caso de problemas de saúde e acidentes, sendo inclusos também os dependentes dos seguintes benefícios:

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Valores e descontos do décimo terceiro pelo INSS

Nessa rodada o INSS liberará os 50% restante do benefício. Para quem está próximo ao teto previdenciário ou superou o limite mínimo de renda determinado pela Receita Federal, haverá os descontos de acordo com as declarações do IRPF.

O cidadão, de toda forma, receberá o valor total de seu salário referente ao mês de junho, somado aos 50% do abono natalino. Para quem está com a renda fixada no piso nacional, significa que não haverá reajustes, mas os demais deverão observar os cálculos a partir das taxações do imposto de renda.

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 BPC – Benefício de Prestação Continuada

Muitos beneficiários questionam em relação a retirada dos segurados do BPC da folha orçamentária do 13º. Tal retirada ocorre, de acordo com a legislação, que valida o Benefício de Prestação Continuada, pois o cidadão só tem direito a 12 mensalidades anuais, ou seja, o abono natalino não está incluso.

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