INSS: prova de vida está suspensa até 31 de outubro

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não realizaram a prova de vida entre março e outubro deste ano não terão seus benefícios bloqueados.

A medida ocorre após a publicação da Portaria 1.053, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 15 de outubro. Agora a prorrogação da interrupção do bloqueio de pagamentos de benefícios seguirá até o fim de novembro.

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A prorrogação vale para os beneficiários residentes no Brasil e no exterior. De acordo com a portaria, a rotina e obrigações contratuais estabelecidas entre o INSS e a rede bancária que paga os benefícios permanece e a comprovação da prova de vida deverá ser realizada normalmente pelos bancos.

Em situações normais, a prova de vida é feita pelo segurado anualmente para comprovar que ele está vivo e garantir que o benefício continue sendo pago.

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Quando devo fazer a prova de vida?

A rotina é cumprida anualmente pela rede bancária, que determina a data da forma mais adequada à sua gestão: existem bancos que utilizam a data do aniversário do beneficiário, outros utilizam a data de aniversário do benefício, assim como há os que convocam o beneficiário na competência que antecede o vencimento da fé de vida.

Onde devo ir?

Basta ir diretamente no banco em que recebe o benefício, apresentar um documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação e outros). Algumas instituições financeiras já utilizam a tecnologia de biometria nos terminais de autoatendimento.

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Se não conseguir ir ao banco?

Os beneficiários que não puderem ir até às agências bancárias por motivos de doença ou dificuldades de locomoção podem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS.

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