INSS: Golpe sobre aposentados e pensionistas; veja como se proteger

Não é de hoje que aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se preocupam com os atos delituosos de criminosos, sobretudo estelionatários, que visam a ter acesso aos proventos pagos a título de seus benefícios previdenciários.

A situação se tornou ainda mais dramática a partir de março de 2020, com o surgimento de uma crise sanitária sem precedentes na história do país e o enfraquecimento do setor econômico brasileiro.

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Nesse cenário, os aposentados e pensionistas do INSS se tornaram os alvos preferidos dos golpistas, por serem enxergados como “vítimas fáceis”, de modo que, nos últimos meses, foi registrado o maior número de golpes contra essas pessoas na história da autarquia previdenciária.

Por esse motivo, considerando a importância desses proventos na vida dos beneficiários do Regime Geral da Previdência Social – RGPS e os transtornos que a sua perda, por meio de ato criminoso, pode lhe gerar, veja abaixo os principais mecanismos utilizados pelos criminosos e quais as formas mais eficientes de se proteger.

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Falsas associações com a promessa de revisão do valor do benefício

Trata-se de supostas associações, que geralmente sequer existem, e que prometem realizar a revisão do valor do benefício recebido pelo segurado a todos aqueles que a ela se associarem.

É comum, nas cartas de convite, que os golpistas afirmem ser possível receber aposentadorias e pensões em valores elevadíssimos, no patamar de dezenas de milhares de reais, quando, na verdade, essas quantias sequer estão de acordo com o teto de benefícios previdenciários estabelecidos pela Previdência Social.

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Muitas vezes, essas cartas são elaboradas de maneira que parecem legítimas. Há o uso de símbolos oficiais, norma culta da língua portuguesa e, em algumas situações, até mesmo os dados pessoais do beneficiário.

Com boas técnicas de convencimento para a associação, as cartas costumam solicitar o pagamento de um boleto para que o ato de se associar seja efetivado. É assim que se dá o golpe: o aposentado ou pensionista do INSS paga esse boleto sem checar a veracidade do que lhe foi relatado e acaba ganhando um prejuízo indescritível.

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Empréstimo consignado não solicitado

Hoje em dia, os dados sensíveis de todos os brasileiros estão cada vez mais expostos na internet. Em que pese a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, é sabido que a explosão de redes sociais no Brasil colocou a vida e os dados das pessoas em situação de exposição muito maior que no passado, seja por meio da inserção de dados em aplicativos ou sites, tornou-se muito mais fácil para os bandidos descobrirem informações pessoais das pretendidas vítimas.

De posse desses dados pessoais, é comum que os golpistas solicitem empréstimo consignado em nome dos aposentados e pensionistas. Atualmente, a maior parte dos empréstimos ocorrem por meio de procedimento remoto, em que sequer é preciso comparecer pessoalmente à agência bancária, ocorrendo toda a contratação por meio virtual. Assim, os golpistas indicam contas bancárias às quais possuem acesso para depósito do valor do empréstimo e jogam nas costas da vítima o pagamento dessa quantia.

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Golpe dos precatórios

As vítimas, nessa hipótese, são aquelas que recentemente venceram uma ação na justiça contra o Estado e, portanto, estão na fila para receber precatórios, que, em linguagem simples, nada mais são que os pagamentos realizados pelo Poder Público aos particulares decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado. Como se trata de um pagamento que demora bastante, o golpista liga para a vítima e promete agilizar o crédito do valor.

Embora existam diversas empresas que comprem esses precatórios e não apliquem golpe, algumas outras costumam utilizar essa operação para ter acesso aos dados previdenciários do vendedor e, assim, praticar crime como clonagem de cartão do benefício.

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O INSS lembra que nunca solicita informações pessoais ou senhas durante seus atendimentos remotos. Caso haja recebimento de ligação telefônica ou e-mail nesse sentido, a orientação da autarquia previdenciária é desconfiar.

Não é recomendado compartilhar dados pessoais ou sobre os benefícios recebidos com desconhecidos; sempre desconfiar quando terceiros oferecerem vantagens; e, por fim, na dúvida, nunca assinar documentos.

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