INSS deixa de considerar benefícios para concessão de BPC

No dia 24 de março foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que retira do cálculo que define o valor da renda per capita (por habitante) familiar benefícios concedidos a idosos e a pessoas com deficiência para concessão do BPC.

Segundo a medida, os benefícios previdenciários de até um salário mínimo (R$ 1.100) ou os de prestação continuada concedidos a idosos com idade acima dos 65 anos ou a pessoas com deficiência não deverão mais compor o cálculo que define qual é o valor da renda per capita de uma família. Mas essa regra só vale para a análise da concessão do BPC.

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BPC – Beneficio de Prestação Continuada (foto https://www.gov.br/)

Segundo o INSS, a decisão é válida para requerimentos feitos a partir do dia 2 de abril de 2020 e abrange as Ações Civis Públicas (ACP) que versam sobre o assunto em tramitação na Justiça.

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