INEP divulgou portaria de regulamentação do Revalida 2020

Revalida

Revalida (foto www.inep.gov.br)

O INEP divulgou portaria de regulamentação do Revalida 2020, que é o exame nacional de revalidação de diplomas médicos expedidos por instituições estrangeiras.

Após o adiamento por conta da pandemia do novo coronavírus, a prova foi remarcada para o dia 6 de dezembro de 2020. O Inep, órgão do MEC (Ministério da Educação) responsável pelo Revalida, divulgou mais detalhes sobre a prova.

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Primeira etapa Revalida

A primeira etapa do exame será dividida em duas partes, ambas aplicadas no mesmo dia. Pela manhã, os participantes deverão resolver 100 questões objetivas, e pela tarde terão mais cinco questões discursivas.

A segunda etapa do Revalida é uma avaliação prática e possui edital próprio, ainda a ser publicado junto com o cronograma completo do exame. As provas práticas só poderão ser realizadas pelos participantes aprovados na prova teórica.

Novidade Revalida

A novidade para essa edição do Revalida é que, em caso de reprovação na segunda fase, o candidato poderá se inscrever novamente para esta fase numa próxima edição do exame, sem precisar fazer novamente a prova teórica.

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Quem poderá participar?

Para participar do Revalida, os profissionais formados em medicina, em instituições de educação superior estrangeiras, deverão atender aos requisitos abaixo:

  • Ser brasileiro(a) ou estrangeiro(a) em situação legal de residência no Brasil;
  • Enviar imagens do diploma (frente e verso), como solicitado pelo sistema de inscrição;
  • Ter registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) emitido pela Receita Federal do Brasil;
  • Ser portador de diploma médico expedido por instituição de ensino superior estrangeira, reconhecida no país de origem pelo seu ministério da educação ou pelo órgão equivalente; autenticado pela autoridade consular brasileira ou pelo processo de Apostilamento da Haia, regulamentado pela Convenção de Apostila da Haia, tratado internacional promulgado pelo Brasil por intermédio do Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016.
  •  Não serão considerados para fins de participação no Revalida declarações de conclusão de curso; ou documentos congêneres que não se enquadrem estritamente no disposto no caput.
  • O candidato participante deverá custear a realização do Exame.
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