Imposto de Renda 2022: Veja as principais regras liberadas pela Receita Federal

A Receita Federal divulgou as regras para declaração do Imposto de Renda de 2022, cuja declaração começará a ser enviada em 07 de março e terminará em 29 de abril.

Novidades Imposto de Renda 2022

Algumas mudanças valerão a partir de 2022, pois a restituição poderá ser via Pix. Será obrigatória a apresentação do CPF para todos os menores. Quem tiver certificado digital já terá a declaração pré-preenchida no programa da Receita.

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A Receita informou que espera receber 34,1 milhões de declarações, número próximo ao que foi recebido em 2021.

Veja quais as mudanças e mais detalhes para 2022

Cadastramento Virtual

Em 2022, a Receita Federal limitará o acesso dos contribuintes aos serviços virtuais do e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) para quem não tiver nível prata ou ouro no portal gov.br.

Os cadastros prata ou ouro também são exigidos pelo Banco Central para o cidadão solicitar a transferência do dinheiro esquecido no Sistema de Valores a Receber a partir do dia 7 de março. Atualmente cerca de 10 milhões de declarantes têm esse tipo de cadastro.

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Segundo com a Receita, a alteração faz parte de um processo de melhoria no acesso aos serviços digitais do órgão. O Fisco informou que a mudança permitirá que outros serviços, hoje só acessados por quem tem certificado digital, possam estar disponíveis para mais contribuintes.

O e-CAC é uma plataforma digital em que o contribuinte tem acesso aos dados da sua declaração do Imposto de Renda. Nela é possível saber se há erros com o IR, se caiu na malha fina, marcar atendimentos, enviar documento e recuperar o imposto de anos anteriores. É possível ainda declarar o IR por meio do e-CAC.

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A conta gov.br, que dá acesso ao e-CAC e a outros serviços, possui três níveis de segurança:

Desde de 2019, as restituições são liberadas em cinco lotes, e não mais em sete. O primeiro lote de restituição do IR será liberado em maio. Os outros quatro lotes de restituição serão liberados em junho, julho, agosto e, o último, em setembro.

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O cidadão que possui conta no portal gov.br também terá direito a fazer a declaração pré-preenchida; importar dados informados no Carnê-leão Web; verificar situação da declaração pelo celular, salvar e recuperar a declaração online; além de ter acesso a todos os serviços do IR no e-CAC.

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