Fies: Veja as condições para renegociação de débitos

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Fies (www,mec.gov.br)

No início de 2022 foi divulgada MP com facilidades para a renegociação de dívidas com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Na última sexta-feira (7), o Presidente Jair Bolsonaro se reuniu com o ministro da Educação, Milton Ribeiro, e anunciou oficialmente a medida provisória que permite que estudantes em débito tenham desconto de até 92% no saldo devedor e parcelamento das dívidas em até 150 meses.

A medida provisória que trata das condições diferenciadas de renegociação foi assinada pelo Presidente Jair Bolsonaro e publicada em edição extra do Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2021.

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De acordo com a Portaria, as condições são válidas para os estudantes que tenham assinado contrato do Fies até o segundo semestre de 2017 e que estejam com atraso de mais de 90 dias no pagamento das parcelas na data da publicação da medida provisória.

Veja as condições para renegociação dos débitos com o Fies

Possibilidades de renegociação

Facilitar a quitação de dívidas

Como renegociar a dívida?

O Ministério da Educação divulgou que, em breve, divulgará os procedimentos necessários para a renegociação das dívidas, assim como as explicações para que cada estudante saiba quais são suas possibilidades.

A pasta recomendou aos contratantes em débito com o Fies que acompanhem os canais do ministério na internet, na qual será feita a ampla divulgação das regras e publicações vinculadas à Medida Provisória.

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Judicialização de cobranças

A medida provisória trata ainda da cobrança judicial dos débitos do Fies e define que as dívidas serão judicializadas somente com razoável certeza de recuperabilidade. A medida visa respeitar os critérios de racionalidade, economicidade e eficiência, para não onerar sobremaneira o Poder Judiciário.

Fonte www.gov.br

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