FGTS: Valor do Fundo será usado para compra da casa própria por família de baixa renda

FGTS

A partir de 2023, o trabalhador terá o direito de usar os depósitos futuros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a compra de casas populares, de acordo com a portaria, que autoriza o uso de tais recursos para pagar prestações do Programa Casa Verde e Amarela.

A autorização para o início de tal modalidade está em vigor, mas a medida demorará para chegar ao mutuário, motivo pelo qual as instituições financeiras terão 120 dias para se adaptarem à nova regra de contratação, e só começarão a oferecer esse tipo de contrato em fevereiro de 2023.

Anúncio

A referida portaria regulamentou a Lei 14.438, promulgada pelo Congresso Nacional em agosto, após a aprovação da Medida Provisória 1.107, editada em março. Embora a lei autorizasse a utilização dos futuros depósitos do FGTS, a medida só valeria após a regulamentação definir as referidas regras.

Apenas as famílias com renda mensal bruta de até R$ 4,4 mil poderão recorrer ao mecanismo, que poderá ser usado para a compra de apenas um imóvel por beneficiário. Na prática, a medida instituirá uma espécie de consignado do FGTS, pois o dinheiro depositado, em vez de ser depositado na conta do trabalhador, será descontado para ajudar a pagar as prestações e diminuir mais rápido o saldo devedor do imóvel popular.

O Ministério do Desenvolvimento Regional divulgou um exemplo de como a medida funcionará. O mutuário que receba até R$ 2 mil por mês podia financiar um imóvel com prestação de R$ 440. Agora com o uso do FGTS futuro, mais R$ 160 serão incorporados, fazendo o valor da prestação subir para R$ 600 sem que o trabalhador tire mais dinheiro do próprio bolso.

Publicidade

A medida tem por objetivo desovar o estoque de imóveis parados no Casa Verde e Amarela. Atualmente, cerca de um terço dos financiamentos são negados por falta de capacidade de renda. Ao incluir os depósitos futuros do FGTS no pagamento das parcelas, mais famílias poderão ter acesso ao programa habitacional.

Riscos

A decisão ficará por conta do trabalhador, que não será obrigado a aderir a essa modalidade. Esse tipo de operação, no entanto, não está isento de riscos. Em vez de acumular o saldo no FGTS e usar o dinheiro para amortizar ou quitar o financiamento, como ocorre atualmente, o empregado terá bloqueados os depósitos futuros do empregador no Fundo de Garantia. O risco está no caso de demissão.

Anúncio

Se o trabalhador perder o emprego, ficará com a dívida, que passará a incidir sobre parcelas de maior valor. Se ficar desempregado durante muito tempo, além de ter a casa tomada, o mutuário ficará sem o FGTS.

O Ministério do Desenvolvimento Regional divulgou por meio de nota, que o risco das operações será assumido pelos bancos, e que continua valendo a regra atual de pausa no pagamento das prestações, por até seis meses por quem fica desempregado. O valor não pago é incorporado ao saldo devedor, conforme acordo entre a Caixa Econômica Federal e o Conselho Curador do FGTS.

Publicidade

A lei possui artigo que prevê autorização da retomada do Fundo Garantidor de Habitação Popular, criado em 2009 para cobrir a inadimplência nos programas habitacionais populares e suspenso em 2016. No entanto, as regras para os casos de inadimplência ainda precisam ser editadas por meio de resoluções do Ministério do Desenvolvimento Regional e do Conselho Curador do FGTS.

Sair da versão mobile