FGTS: Depósitos do FUNDO DE GARANTIA serão usados para compra de casas populares

FGTS

A partir de 2023, o trabalhador poderá usar os depósitos futuros no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a compra de casas populares. Foi publicada no Diário Oficial da União, a portaria que autoriza o uso desses recursos para pagar prestações do Programa Casa Verde e Amarela.

A autorização para o início da modalidade já está em vigor, mas a medida demorará para chegar ao mutuário, motivo pelo qual as instituições financeiras terão 120 dias para se adaptarem à nova regra de contratação, e só começarão a oferecer esse tipo de contrato em fevereiro de 2023.

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A referida portaria regulamentou a Lei 14.438, promulgada pelo Congresso Nacional em agosto, após a aprovação da Medida Provisória 1.107, editada em março. Embora a lei autorizasse a utilização dos futuros depósitos do FGTS, a medida só valeria após a regulamentação definir as referidas regras.

Apenas famílias com renda mensal bruta de até R$ 4,4 mil poderão recorrer ao mecanismo, que poderá ser usado para a compra de apenas um imóvel por beneficiário. Na prática, a medida instituirá uma espécie de consignado do FGTS, pois o dinheiro depositado, em vez de ser depositado na conta do trabalhador, será descontado para ajudar a pagar as prestações e diminuir mais rápido o saldo devedor do imóvel popular.

O Ministério do Desenvolvimento Regional divulgou um exemplo de como a medida funcionará. Até agora, um mutuário que ganhe R$ 2 mil por mês podia financiar um imóvel com prestação de R$ 440. Com o uso do FGTS futuro, mais R$ 160 serão incorporados, fazendo o valor da prestação subir para R$ 600 sem que o trabalhador tire mais dinheiro do próprio bolso.

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A medida tem como objetivo desovar o estoque de imóveis parados no Casa Verde e Amarela. Atualmente, cerca de um terço dos financiamentos são negados por falta de capacidade de renda. Ao incluir os depósitos futuros do FGTS no pagamento das parcelas, mais famílias poderão ter acesso ao programa habitacional.

Riscos

A decisão ficará por conta do trabalhador, que não será obrigado a aderir a essa modalidade. Esse tipo de operação, no entanto, não está isento de riscos. Em vez de acumular o saldo no FGTS e usar o dinheiro para amortizar ou quitar o financiamento, como ocorre atualmente, o empregado terá bloqueados os depósitos futuros do empregador no Fundo de Garantia. O risco está no caso de demissão.

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Se o trabalhador perder o emprego, ficará com a dívida, que passará a incidir sobre parcelas de maior valor. Se ficar desempregado durante muito tempo, além de ter a casa tomada, o mutuário ficará sem o FGTS.

O Ministério do Desenvolvimento Regional informou em nota, que o risco das operações será assumido pelos bancos, e que continua valendo a regra atual de pausa no pagamento das prestações, por até seis meses por quem fica desempregado. O valor não pago é incorporado ao saldo devedor, conforme acordo entre a Caixa Econômica Federal e o Conselho Curador do FGTS.

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A lei possui um artigo, que autoriza a retomada do Fundo Garantidor de Habitação Popular, criado em 2009 para cobrir a inadimplência nos programas habitacionais populares e suspenso em 2016. No entanto, as regras para os casos de inadimplência ainda precisam ser editadas por meio de resoluções do Ministério do Desenvolvimento Regional e do Conselho Curador do FGTS.

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