FGTS 2021 poderá ter novo valor

Titulares de contas ativas e inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS devem ficar em alerta. Isso porque há possibilidade de ser alterado o índice de correção do saldo depositado no fundo, de modo que poderá representar um ganho considerável de valores, dependendo da quantia acumulada até o momento.

Todas as pessoas com vínculo formal de emprego devidamente reconhecido mediante assinatura na carteira de trabalho, sob o regime celetista, possui direito ao FGTS, cuja composição se dá mediante o pagamento, pelo empregador, de prestações compulsórias de 8% sobre o salário do empregado. Sua função é, em primeiro lugar, proteger financeiramente o prestador de serviços de dispensa imotivada.

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Os saldos dessas contas são corrigidos monetariamente, todos os meses, com a aplicação da TR, que é o índice de correção da caderneta de poupança. O principal problema é que, desde 1999, a TR não consegue acompanhar a inflação, resultando, portanto, em perda financeira para os titulares de contas do FGTS.

Por esse motivo, é possível que pessoas que obtiveram vínculo de emprego a partir de 1999 sejam beneficiados com a revisão do saldo constante no referido fundo, com a possibilidade de acionar, inclusive, o Poder Judiciário. Cabe destacar que é possível solicitar a revisão ainda que não haja mais saldo na conta, recuperando-se tão somente a perda decorrente da aplicação da TR.

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A questão chegou na Justiça porque a Lei n° 8.036/90 determina que o saldo do FGTS deve ser corrigido mediante a aplicação da Taxa Referencial. Porém, os Tribunais, atentos ao fato de que o referido índice vem rendendo menos de 1% ao ano e está distante de outros índices, como IPC-Fipe ou IPCA-IBGE, estão na iminência de alterar o modo de correção monetária e permitir a revisão dos valores, com o objetivo de reverter a perda inflacionária ocorrida nos últimos 22 anos.

O Superior Tribunal de Justiça afirmou recentemente que a correção monetária é um mecanismo de manutenção do poder aquisitivo da moeda. Deve, portanto, manter, ao longo do tempo, seu poder de compra original, ainda que haja oscilação inflacionária negativa ou positiva ao longo do tempo.

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Como a TR não vem conseguindo refletir a real inflação, sua substituição por outro índice passou a ter grande probabilidade de ocorrência no território brasileiro. Consideram-se ainda outras problemáticas decorrentes dessa situação, como a redução da cobertura dos trabalhadores caso sejam dispensados do emprego, bem como a diminuição do capital disponível para investimento em políticas públicas, como o financiamento imobiliário.

Em que pese o STJ ter decidido, em 2018, que não poderia o Poder Judiciário substituir a TR por outro índice de correção monetária, tendo em vista que sua utilização possui expressa previsão legal e, portanto, não poderia o Tribunal alterá-la, sob pena de se violar o princípio da separação de poderes, em 2019 o Supremo Tribunal Federal suspendeu todas as ações judiciais que pedem a revisão do saldo do FGTS, até que decida se é possível haver a substituição da TR.

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Apesar do assunto ainda não ter sido julgado, no fim de 2020 a Corte Suprema declarou inconstitucional o uso da TR para corrigir dividas trabalhistas. Isso porque, como o mencionado índice não consegue refletir as variações da inflação, haveria violação ao direito fundamental de propriedade. Por isso, assegurou-se, nos casos de débitos trabalhistas, a aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a taxa Selic.

Atualmente, o caso específico do uso da TR para correção monetária do saldo do FGTS está prestes a entrar na pauta de julgamento do STF. A previsão é que a situação seja analisada a partir da sessão do dia 13 de maio, e pressiona os ministros a estimativa de que houve uma perda acumulada de R$ 538 bilhões para os trabalhadores desde janeiro de 1999.

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Especialistas acreditam que a decisão será no sentido de permitir a substituição do índice de correção monetária, mas apenas para os trabalhadores que ingressarem com a devida ação judicial. Por isso, é importante ficar atento aos próximos passos do julgamento no Tribunal.

Importante destacar que o IFGT criou uma calculadora que estima as perdas financeiras do trabalhador. Para tanto, faz uma comparação entre os rendimentos com a correção monetária feita pela aplicação da TR e pela eventual incidência do INPC. Basta informar os anos de trabalho e a quantidade de salários mínimos recebida no referido período. A estimativa pode ser feita pelo https://fundodegarantia.org.br/utilidades/calculadora/.

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