Eleições 2020: veja como justificar ausência pelo aplicativo E-Título

O processo de justificativa eleitoral está mais acessível nas Eleições Municipais 2020. A partir deste ano, os eleitores que não puderem comparecer às urnas no dia da votação poderão justificar a ausência por meio do aplicativo de celular E-Título. A ferramenta oficial da Justiça Eleitoral pode ser baixada gratuitamente, nos sistemas Android, pela Google Play Store, e iOS, pela Apple Store.

Também é possível realizar a justificativa presencialmente, contudo, o método online é o mais recomendado pela Justiça Eleitoral, para evitar a formação de aglomerações nos domicílios eleitorais. Uma justificativa só é válida para a ausência em um turno das eleições. Caso o votante perca os dois turnos, será necessário realizar duas justificativas de ausência. O primeiro turno das eleições municipais será neste domingo, 15 de novembro. Caso necessário, o segundo turno ocorrerá em 29 de novembro.

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O E-Título funciona como uma versão digital do título eleitoral e passou por atualizações recentes, em 30 de setembro. Além da nova opção de justificar a ausência, as novidades no aplicativo contam com a reprodução da foto dos eleitores que realizaram cadastramento biométrico e atualizações de segurança, que incluem um questionário de validação e autenticidade para acesso dos usuários.

Como justificar ausência virtualmente

Justificativa no dia das eleições

Os eleitores impossibilitados de comparecer ao domicílio eleitoral no dia da votação poderão utilizar o e-Título para justificar ausência acessando “Mais opções” e selecionando “Justificativa de ausência”. A funcionalidade identifica a geolocalização do usuário solicitante e estará disponível no dia da eleição, das 7h às 17h.

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Justificativa pós-eleição

Após o dia da votação, o eleitor ainda poderá justificar a ausência pelo E-Título ou, ainda, pelo Sistema Justifica, ferramenta que permite a apresentação do requerimento de justificativa eleitoral (RJE) pela internet após o dia da eleição.

Ao acessar o Sistema Justifica, o eleitor deverá informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada. Desde que corretamente preenchido o requerimento, será gerado código de protocolo para acompanhamento e o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) será transmitido à zona eleitoral a que o eleitor pertencer para exame pelo juiz competente.

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O eleitor será notificado da decisão e, caso deferido o pedido de justificativa, será feito registro em seu histórico no Cadastro Eleitoral. Caso apareça mensagem de erro, o eleitor deve entrar em contato com a zona eleitoral em que for inscrito. O acolhimento ou não da justificativa apresentada ficará, sempre, a critério do juiz da zona eleitoral em que o eleitor for inscrito.

Eleitores no exterior

O eleitor inscrito no Brasil que estiver no exterior no dia da eleição ou o eleitor inscrito na Zona Eleitoral do Exterior que não puder comparecer à sessão eleitoral internacional deve realizar a justificativa de voto pelo E-Título, nos dias e horários da votação. Após a eleição, além do aplicativo, a justificativa online também poderá ser realizada por meio do Sistema Justifica.

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Prazos para justificativa

– Primeiro turno: até 14 de janeiro de 2021

– Segundo turno: até 28 de janeiro de 2021

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Outras funções do e-Titulo

O aplicativo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também permite a emissão de certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais, que estarão disponíveis ao eleitor a qualquer momento; informa o endereço do local de votação; fornece informações sobre a situação eleitoral; e apresenta opção para cadastramento voluntário de mesários.

No domingo, 15, dia da votação, os eleitores com biometria cadastrada poderão ingressar nas sessões eleitores apresentando somente a identidade virtual pelo aplicativo, sem a necessidade de levar outros documentos oficiais impressos.

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Como baixar o Aplicativo e-Titulo

O aplicativo pode ser instalado de forma gratuita, em celular ou tablet, pelas lojas online Google Play (Android) e Apple Store (IOS).

Necessidade de justificar ausência

Devido à pandemia de Coronavírus, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor que tiver febre no dia da votação ou tiver sido contaminado pelo vírus, em até 14 dias antes da votação, deve ficar em casa. No entanto, a justificativa de ausência segue valendo, e os cidadãos que não comparecerem sob essa razão devem apresentar documento comprobatório, como atestado ou declaração médica.

Todos os brasileiros alfabetizados, entre 18 e 70 anos, e legalmente aptos são obrigados a votar. O voto só é facultativo para jovens entre 16 e 18 anos, idosos acima de 70 anos e analfabetos.

Conforme o 1º do art. 7º do Código Eleitoral – Lei nº 4.737, de 1965, o eleitor que não comparecer no dia da votação e deixar de justificar a ausência sofre sanções na esfera civil, como:

– Tirar passaporte ou carteira de identidade;

– Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

– Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

– Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

– Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;

– Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

– Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

– Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;

– Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

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