Confira quem deve pedir aposentadoria do INSS em 2020

O planejamento da aposentadoria do INSS se tornou um pouco mais difícil após a reforma da Previdência começar a valer, em 13 de novembro do ano passado. O motivo é que a regra geral mudou, com a implantação da idade mínima trazida pela Nova Previdência.

Além disso, também foram alteradas as demais condições da aposentadoria, por meio de regras de transição para quem já estava no mercado de trabalho no ano passado, quando a emenda constitucional começou a valer.

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O segurado que entra na transição precisa trabalhar um mais para ganhar o benefício. Há cinco regras: idade mínima, pontos, pedágio de 50%, pedágio de 100% e para ter a antiga aposentadoria por idade.

Neste caso, as exigências para o benefício por idade só mudam para as mulheres, que, neste ano, precisam ter 60 anos e seis meses de idade para pedir a aposentadoria ao instituto, além de 15 anos de contribuição.

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Cálculos do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) mostram quem consegue se aposentar na regra do pedágio de 50% até dezembro deste ano.

Essa transição abrange apenas quem estava a dois anos de completar o tempo mínimo para a aposentadoria por tempo de contribuição em 13 de novembro de 2019.

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Pode fazer o pedido mulheres que tinham 29 anos e seis meses de contribuição em novembro e homens com 34 anos e seis meses de pagamentos ao INSS.

No caso do pedágio de 100%, quando o segurado precisa trabalhar o dobro do que faltava na data de início da reforma, o pedido de benefício poderá ser feito por quem estava a poucos meses de completar as exigências mínimas.

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Quem estava a quatro meses de completar o tempo mínimo já pode fazer a solicitação. Segurados para os quais faltavam cinco meses conseguem pedir o benefício após o dia 13 de setembro.

Pontuação mínima vale como acesso

A regra de pontos, aprovada em 2015 na minirreforma do governo Dilma, foi modificada pela emenda constitucional 103. Antes, ao atingir os pontos somando idade e tempo de contribuição, o segurado conseguia ter a aposentadoria sem desconto.

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Agora, ela é uma regra de acesso, que dá direito ao benefício na transição. Neste ano, é preciso somar 87 pontos (mulheres) e 97 (homens) para se aposentar.

Cálculo muda para todos

Uma das grandes alterações trazida pela reforma é no cálculo do benefício. Agora, entram na conta da média salarial todos os salários recebidos a partir de julho de 1994. Antes, os 20% menores eram descartados.

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Além disso, o segurado com o tempo mínimo exigido recebe 60% sobre sua média salarial. A cada ano a mais de contribuições ao INSS são acrescentados 2% para chegar ao valor final do benefício, conforme a regra da aposentadoria que está sendo pedida.

Pedido do benefício | Ainda em 2020

Quem pode pedir a renda previdenciária

1 – Aposentadoria por idade:

Mulheres

Quem deve agendar o pedido neste ano

2 – Aposentadoria por tempo de contribuição

Pontuação mínima

Quem deve pedir o benefício

O segurado que, ao somar idade com tempo de contribuição, atingir:

Também é necessário ter o tempo mínimo de contribuição, que é de 30 anos de INSS, para as mulheres, e 35 anos, para os homens

Pontuação sobe

Pedágio de 50%

Veja alguns exemplos:

Para mulheres

Tempo de contribuição em 13/11/2019 Quanto terá de contribuir Quando pode se aposentar
29 anos e seis meses 30 anos, 3 meses e 1 dia Já pode pedir o benefício
29 anos 30 anos e 6 meses 17 de maio de 2021
28 anos e seis meses 30 anos, 9 meses e 1 dia 14 de fevereiro de 2022
28 anos 31 anos 16 de novembro de 2022

Para homens:

Tempo de contribuição em 13/11/2019 Quanto terá de contribuir Quando poderá se aposentar
34 anos e seis meses 35 anos, 3 meses e 1 dia Já pode pedir o benefício
34 anos 35 anos e 6 meses 17 de maio de 2021
33 anos e seis meses 35 anos, 9 meses e 1 dia 14 de fevereiro de 2022
33 anos 36 anos 16 de novembro de 2022

Pedágio de 100%

Entenda a regra
A aposentadoria por tempo de contribuição exige:

Quem consegue pedir o benefício neste ano
O segurado que, em novembro de 2019, estava há poucos meses de chegar ao tempo mínimo de contribuição. Neste caso, entram na regra:

Fique ligado

Idade mínima

Quem pode se aposentar
É preciso ter, até dezembro, a idade mínima de:

Idade sobe

Fontes: emenda constitucional 103, decreto 10.410 e Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários). Com informações da Folha.

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