BPC e Auxílio Inclusão: Governo federal divulgou novas regras para os benefícios

BPC (fonte INSS)

O Governo Federal aprimorou algumas regras referentes ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), com objetivo de tornar mais fáceis e ágeis determinados procedimentos para o público atendido pela iniciativa. A Portaria Conjunta nº 14, foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (08.10), detalha as alterações.

De acordo com a portaria, idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência, que necessitam realizar gastos com saúde, utilizarem um valor médio, com base em cálculo nacional, podem deduzir diretamente da renda mensal bruta familiar.

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Ainda conforme portaria, quando os tratamentos de saúde, médicos, fraldas, alimentos especiais e medicamentos não estão disponíveis gratuitamente no Sistema Único de Saúde (SUS) ou no Único de Assistência Social (SUAS), os beneficiários podem abater os valores gastos com esses itens no cálculo de renda do BPC. Para isso, eles também devem comprovar que fazem uso contínuo dos procedimentos ou produtos e que eles são necessários à preservação da saúde e da vida deles.

Os valores a serem deduzidos foram baseados na Pesquisa de Orçamento Familiar (POF) 2017-18 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os gastos com medicamentos podem chegar a R$ 40, com consulta e tratamento médico a R$ 81, com fraldas a R$ 89 e com alimentação especial a R$ 109.

Avaliação

As pessoas com deficiência que solicitam o BPC, além de comprovarem a renda, têm que passar por avaliações médica e social. Se antes as etapas eram em sequência e mais rígidas, agora, com a publicação da Portaria Conjunta nº 14, elas estão mais flexíveis.

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A partir de agora, a avaliação social da deficiência poderá ser feita por videoconferência, evitando o deslocamento de quem solicita o BPC. Além disso, o benefício pode ser concedido utilizando-se o padrão médio da avaliação social.

Se for comprovado o impedimento de longo prazo da pessoa com deficiência, poderá ser aplicado o padrão médio da avaliação social para o requerente. Ou seja, se está caracterizada a deficiência, o benefício pode ser concedido dispensando o comparecimento em mais um atendimento.

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No formulário preenchido pelos assistentes sociais há uma série de itens a serem analisados sobre as condições de vida de quem pede o BPC. Cada item recebe um valor que é somado aos demais itens, gerando um resultado final. O padrão médio que será utilizado é a média de todos os valores nacionais dos formulários preenchidos pelos assistentes sociais.

No entanto, caso a média aplicada não permita a concessão do Benefício de Prestação Continuada, o requerente tem direito à avaliação social. A regra não será usada para indeferir o benefício.

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Fraudes

Para combater possíveis tentativas de fraudes, a Portaria traz um novo mecanismo, chamado de “Bloqueio Cautelar”. Nos casos em que o trabalho de inteligência dos órgãos de controle e Justiça detectarem um risco iminente e claro de irregularidade ou fraude na concessão ou manutenção dos benefícios, eles são bloqueados.

Quem recebe o BPC não poderá sacar nem movimentar o dinheiro enquanto o INSS não concluir a avaliação da suspeita. O Instituto terá o prazo de 30 dias para realizar a investigação, caso não seja feita dentro do período, o benefício é liberado.

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Auxílio Inclusão

O Governo Federal publicou a Portaria Conjunta nº 13 que regulamenta o Auxílio Inclusão. O incentivo de meio salário mínimo será concedido aos beneficiários com deficiência que ingressarem no mercado de trabalho.

Desde o dia 1º de outubro, o Auxílio Inclusão já pode ser solicitado, e terão direito ao incentivo os cidadãos titulares do BPC concedido à pessoa com deficiência, com inscrição atualizada no Cadastro Único e CPF regularizado. Além disso, o solicitante se torna elegível quando passar a exercer alguma atividade com remuneração de até dois salários mínimos.

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Ele também deve receber ou ter recebido o BPC em algum momento nos últimos cinco anos e continuar atendendo aos critérios de manutenção do Benefício. Vale ressaltar ainda que o valor do Auxílio Inclusão não entra no cálculo da renda familiar per capita mensal, para fins de manutenção do BPC concedido a outra pessoa do mesmo grupo familiar.

Como solicitar?

O Auxílio Inclusão pode ser requerido por meio dos canais de atendimento do INSS, órgão responsável por analisar os pedidos. O Instituto possui uma central telefônica gratuita no número 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Outra forma de contato é pelo site www.inss.gov.br, ou pelo aplicativo Meu INSS, que pode ser acessado pela internet do computador ou pelo celular (Android e IOS). Há anda 1500 pontos de atendimento físicos do INSS espalhados pelo país.

Fonte www.gov.br

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