Auxílio Emergencial poderá ser consultado usando o CPF

Com a declaração de que o auxílio emergencial será de fato liberado, em princípio no mês de março, o Governo vai disponibilizar aos beneficiários uma nova maneira de consultar o status do benefício para cada cidadão.

De acordo com o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF), cada pessoa poderá consultar informações referentes ao saldo, número de parcelas e todas as informações pertinentes ao auxílio emergencial. A empresa responsável pelo processamento dos dados será a Dataprev.

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Base de dados Dataprev

Criada sob demanda da lei 6.125/74, a Dataprev é uma empresa da iniciativa pública e que detém todo o sistema de banco de dados da previdência social do Brasil.

Desde 1974, a Dataprev vem unificando todas as informações do universo previdenciário, como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a fim de fornecer informações sumamente importantes de cada cidadão segurado pela previdência social ao Ministério da Economia, Ministério da Cidadania, Agência Espacial Brasileira, Secretaria Geral da Receita Federal e outros órgãos, autarquias e instituições governamentais.

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Ferramentas fornecidas pelo Dataprev

Além de conter informações de cada cidadão, o Dataprev também deverá disponibilizar ao cidadão, uma cartilha específica do auxílio emergencial, onde irá constar qual a situação de cada cidadão quanto ao benefício do Auxílio Emergencial.

Questões de saldos disponíveis, movimentações, saques, pagamentos, transferências e as ferramentas específicas que o aplicativo oficial da Caixa disponibiliza, todos esses serviços deverão estar no hall de pesquisas viáveis que o cidadão poderá fazer.

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Auxílio emergencial

Com a pressão do Congresso Nacional, acredita-se que o governo deverá começar a pagar as parcelas do auxílio emergencial a partir de março de 2021. Mesmo que haja necessidade e agravamento da pandemia de covid 19, o presidente da república Jair Bolsonaro declarou que o benefício não deverá ser estendido por muito tempo, como ocorreu em 2020.

Desta vez, o amparo emergencial deverá atender a um número restrito de pessoas e não deverá ser dilatado por mais de 4 parcelas, sendo que, essa medida visa amparar especialmente os trabalhadores que não trabalham sob regime formal e não recebem nenhum tipo de benefício do governo federal.

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Em declaração oficial, o chefe executivo disse que “no momento, a nossa equipe, juntamente com parlamentares, estuda a extensão por mais alguns meses do auxílio emergencial, que – repito – o nome é ‘emergencial’. Não pode ser eterno porque isso representa um endividamento muito grande do nosso País e ninguém quer o País quebrado”.

Endividamento público

De acordo com o portal de transparência do Governo Federal, as medidas para a contenção da crise causada pelo novo coronavírus geraram aos cofres da união uma dívida de cerca de R$ 500 bilhões. Mais de 60% desse importe foi direcionado para as parcelas do auxílio emergencial, programa de responsabilidade do ministério da cidadania, do deputado gaúcho, Onyx Lorenzoni. Além do auxílio, diversas outras ações de investimentos foram adotadas, como o socorro aos estados e municípios que precisaram de verba, investimentos na área da saúde, transporta e etc.

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Em uma entrevista recente, Bolsonaro disse que não há dinheiro em cofre, no entanto, mesmo assim, o Governo precisará pagar o auxílio emergencial a população, mas, deixou claro que essa prorrogação do benefício será feita a partir de um aumento no endividamento e não com dinheiro que já existe no cofre.

Atualmente, o Brasil está com uma dívida pública de cerca de R$ 5 trilhões.

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Valor das parcelas e quem receberá

Segundo o ministro da economia, Paulo Guedes, o benefício deverá ser pago no valor de R$ 200 a R$ 250, sendo que poderá variar de acordo com cada situação isolada que o beneficiário estiver alinhado.

Diferente do benefício pago em 2020, dessa vez, os ministérios da economia e da cidadania estão trabalhando juntos a fim de que a prorrogação do auxílio emergencial não se trate apenas de uma distribuição de renda, mas, de uma maneira de inserir o trabalhador beneficiário em uma chance de crescimento profissional e ingresso no mercado de trabalho, para que consiga caminhar com as próprias pernas.

Portanto, quem deverá receber as 4 parcelas do auxílio emergencial deverá ser o trabalhador considerado, de acordo com Guedes, “invisível”, isto é, que não trabalha de carteira assinada, não possui renda fixa e não recebe nenhum tipo de benefício do governo, para que, caso seja necessário, após o pagamento do auxílio emergencial, ele possa “aterrizar” no Bolsa Família.

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