13º Salário do INSS pago em dobro com prazo de 2 anos

O projeto que trata sobre o 13º salário em dobro para os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contou com um novo avanço na Câmara dos Deputados. Dessa vez, o texto em questão foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família. E a partir de agora, o projeto vai ser enviado para análise pelas comissões de Finanças e Tributação, de Constituição e Justiça, e de Cidadania.

O texto que foi aprovado dispõe sobre o substitutivo da relatora, a deputada Flávia Morais, do PDT do estado de Goiás (GO), ao Projeto de Lei (PL) de número 4.367, do ano de 2020, que é de autoria do deputado Pompeo de Mattos, que também é do PDT, mas do estado do Rio Grande do Sul (RS).

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A relatora Flávia Morais (PDT – Goiás) acrescentou o apensado Projeto de Lei nº 5.641, de 2020, que faz a previsão de fomento da economia brasileira como um estímulo que é extremamente necessário para diminuir o desemprego e a fome, que especialmente em tempos de pandemia, chegaram a um patamar que não deve ser ignorado.

O Projeto de Lei substitutivo prevê que o 13º salário seja pago em dobro para os beneficiários do INSS, caso ele seja aprovado em caráter conclusivo e seja sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (atualmente sem partido político) até o ano de 2023.

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Nas palavras da deputada federal Flávia Morais (PDT – GO): “A concessão excepcional destas parcelas vai contribuir para os recursos que são necessários para as famílias nas despesas de final do ano“.

Ao mesmo tempo, o autor do projeto de lei original, o deputado federal Pompeo de Mattos (PDT – RS), declarou que o pagamento de uma parcela extra do 13º salário do INSS pode ter um papel que é extremamente importante em meio aos efeitos negativos contínuos que vem sendo causados pela pandemia do novo vírus no país.

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Novo Salário Extra do INSS

Na visão dos parlamentares que foram citados logo acima, as quantias adquiridas pelos aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS com o pagamento de um 13º salário extra são fundamentais para movimentar a economia do país em tempos de crise econômica e sanitária.

Nesse sentido, é válido lembrar que o 13º salário em dobro do INSS foi proposto ainda em 2020. Porém, desde então, é fato que a proposta não teve força o suficiente para avançar para o processo de análise no Congresso Nacional. E isso fez com que o projeto tivesse que ser editado por várias vezes, em diversas oportunidades, impedindo, portanto, que ele fosse adiante e conseguisse seguir o seu rito processual comum.

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Na verdade, esta é uma proposta que surgiu por meio do 13º salário tradicional que é pago para os trabalhadores que são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, ou seja, a CLT. E também surgiu pelos próprios segurados do instituto que, tradicionalmente, já recebem este benefício uma vez por ano. Geralmente, a partir do mês de novembro, que é quando os pagamentos de 13º salário costumam ser feitos.

Desde o ano passado, o 13º salário do INSS tem sido antecipado por conta da pandemia do novo vírus. E esta é uma estratégia que vem sendo utilizada pelo Governo Federal como uma forma de garantir um amparo financeiro para este público que faz parte de um dos principais grupos de risco diante da pandemia.

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A antecipação de benefícios, como o 13º salário do INSS por exemplo, é uma situação que acontece sempre que há uma brecha no Orçamento Público da União que permite adiantar um pagamento. No entanto, por sua vez, o pagamento de um benefício social em dobro, como é o caso da proposta que aqui foi apresentada, é uma ideia nova e que não tem nenhuma referência antecessora.

Assim sendo, se o texto do abono salarial do INSS vier a ser aprovado daqui em diante, o benefício será capaz de injetar, aproximadamente, um total de R$ 50 milhões de reais na economia do Brasil. E esta é uma estimativa que foi feita tomando como base o valor que foi usado para pagar o 13º salário do INSS de forma antecipada nos últimos 2 (dois) anos, 2020 e 2021. Além disso, é provável que o pagamento de um novo salário do INSS também seja feito da mesma forma que o salário anterior, ou seja, em 2 (duas) parcelas consecutivas.

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