Fies 2017-2: Ocupação das vagas remanescentes

Fies 2018: Modalidades

Fies 2018: Modalidades

Fies 2017-2: Ocupação das vagas remanescentes referentes ao Financiamento Estudantil para o segundo semestre de 2017.

De acordo com a portaria, as vagas remanescentes, são aquelas eventualmente não ocupadas no decorrer do processo seletivo regular do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies; referente ao segundo semestre de 2017. As vagas remanescentes serão ofertadas para inscrição de candidatos de acordo com o disposto nesta Portaria.

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Oferecimentos das vagas remanescentes

As vagas serão ofertadas em número correspondente à soma das vagas remanescentes de todas as instituições de educação superior – IES da mantenedora.

A ocupação do número de vagas remanescentes poderá ser efetuada em qualquer curso e turno das IES da mantenedora que tiveram vagas ofertadas por suas respectivas mantenedoras no processo seletivo regular; nos termos do art. 5o da Portaria Normativa MEC no 12, de 2017.

O número de vagas remanescentes de estará limitada, por curso e turno, ao número de vagas propostas no Termo de Participação, subtraídas aquelas efetivamente ocupadas no processo seletivo regular.

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As mantenedoras de IES participantes do processo seletivo regular do Fies referente ao segundo semestre de 2017 deverão acessar o Módulo Oferta de Vagas – FiesOferta, no âmbito do Sistema Informatizado do Fies – Sisfies, devendo obrigatoriamente informar, nos dias 4 e 5 de setembro de 2017; os cursos nos quais não houve formação de turma no período inicial, inclusive aqueles para os quais não houve seleção de vagas nos termos do art. 7o da portaria Normativa MEC no 12, de 2017.

Redistribuição das vagas remanescentes

As vagas que não forem ocupadas até as 23 horas e 59 minutos do dia 28 de novembro de 2017 serão redistribuídas entre todos os cursos de todas as IES participantes; observada a proposta de oferta de vagas das respectivas mantenedoras no Termo de Participação do processo seletivo do Fies referente ao segundo semestre de 2017.

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Inscrições Vagas remanescentes Fies 2017-2

A inscrição de candidatos nas vagas a que se refere o art. 1o desta Portaria será realizada por meio do Sistema de Seleção do Fies – FiesSeleção, gerenciado pela – Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação – SESu-MEC.

Os procedimentos e prazos para inscrição dos candidatos às vagas remanescentes serão dispostos em edital da SESu,
doravante denominado Edital SESu.

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Prioridade de inscrição nas vagas remanescentes

Nos termos do art. 21, § 1o, da Portaria Normativa MEC no 12, de 2017; terão prioridade de inscrição no processo de ocupação de vagas remanescentes:

-Candidatos ingressantes que se inscreveram em cursos em que não houve formação de turma; em seus períodos iniciais; no processo seletivo regular do Fies referente ao segundo semestre de 2017;

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-Candidatos que foram reprovados após a pré-seleção, bem como aqueles inscritos nos referidos cursos e não pré-selecionados.

Critérios para inscrição

De acordo com a portaria, poderá se inscrever nas vagas remanescentes o candidato que, cumulativamente, atenda as seguintes condições:

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I – tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio – Enem a partir da edição de 2010 e obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos e nota na redação superior a zero;
II – possua renda familiar mensal bruta per capita de até 3 (três) salários mínimos.

Outras informações poderão ser adquiridas neste link, e deverão ser lidas atentamente.

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