O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a Lei, que permite a suspensão do pagamento de parcelas do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil), durante o período de pandemia do coronavírus.
O texto da Lei está disponível no DOU de 15 de maio de 2020, junto com a ampliação dos beneficiários do auxílio emergencial.
A lei já está em vigor e por ela poderão ser suspendidos o pagamento dos graduandos ou formados, que estiverem em dia com as parcelas; antes da vigência do estado de calamidade pública no país, decretado em 20 de março.
Período de suspensão do Pagamento do Fies
De acordo com a Lei, o período de suspensão poderá ser de duas parcelas, para os contratos em fase de utilização ou carência; ou quatro, para os contratos em fase de amortização e tais prazos poderão ser prorrogados de acordo com a duração da pandemia.