Bolsonaro sancionou Lei que permite suspensão dos pagamentos do Fies

Fies 2020.2

Fundo de Financiamento Estudantil - FIES 2020.2

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a Lei, que permite a suspensão do pagamento de parcelas do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil), durante o período de pandemia do coronavírus.

O texto da Lei está disponível no DOU de 15 de maio de 2020, junto com a ampliação dos beneficiários do auxílio emergencial.

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A lei já está em vigor e por ela poderão ser suspendidos o pagamento dos graduandos ou formados, que estiverem em dia com as parcelas; antes da vigência do estado de calamidade pública no país, decretado em 20 de março.

Período de suspensão do Pagamento do Fies

De acordo com a Lei, o período de suspensão poderá ser de duas parcelas, para os contratos em fase de utilização ou carência; ou quatro, para os contratos em fase de amortização e tais prazos poderão ser prorrogados de acordo com a duração da pandemia.

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