Lei Rouanet terá novas regras e formas de financiamento

O Ministério da Cidadania formalizou no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 24 de abril de 2019, as novas regras referentes à Lei de Incentivo à Cultura, a Lei Rouanet, que foram anunciadas pelo ministro Osmar Terra no início da semana.

Conforme Instrução normativa, o  incentivo e o fomento abrangerão as seguintes áreas culturais: Artes Cênicas, Audiovisual, Música, Artes Visuais, Patrimônio Cultural Material e Imaterial, Museus e Memória e Humanidades.

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Principais Mudanças

Dentre as mudanças, a principal delas fixa em R$ 1 milhão o teto do financiamento de projetos culturais pela lei; e não mais de R$ 60 milhões, como até então.

As alterações estão previstas em uma instrução normativa que regula os procedimentos de apresentação, recebimento, análise, homologação, execução, acompanhamento, prestação de contas e avaliação de resultados dos projetos apresentados no âmbito da lei.

De acordo com a IN, as ações culturais e documentações correspondentes serão apresentadas por pessoas físicas ou jurídicas por meio do Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic), disponível no site da Secretaria Especial de Cultura.

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Período de apresentação de propostas

O período para a apresentação de propostas culturais é de 1º de fevereiro até 30 de novembro de cada ano.

No ato de inscrição, o proponente precisa comprovar sua atuação na área cultural e, sendo pessoa jurídica, deve ter natureza cultural comprovada por meio de CNPJ e do código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

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Ainda conforme a Instrução Normativa, as propostas culturais deverão ser apresentadas, no mínimo, com 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para o início de sua pré-produção; sendo admitidos prazos inferiores em caráter de excepcionalidade, devidamente justificados pelo proponente e desde que autorizados pelo Ministério da Cidadania.

Objetivos

Um dos objetivos é reduzir a concentração de recursos destinados aos estados Rio de Janeiro e São Paulo. Por isso, a previsão é que haja mecanismo de estímulo a projetos realizado integralmente nos demais estados. Além disso, deve haver a promoção de editais focados em cultura regional, a serem elaborados em parceria com empresas estatais, que fizerem uso dos mecanismos de incentivo.

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Obrigação

Foi incluída a obrigação para os promotores contemplados pelo incentivo de realizar ações educativas relacionadas ao projeto aprovado. O ministro afirmou que as prestações de contas anteriores estão sendo examinadas e que as novas serão realizadas pela Internet.

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