Câmara dos Deputados aprova projeto de lei que recria Seguro DPVAT

Estima-se que são necessários aproximadamente R$ 3,5 bilhões para financiar o SPVAT em 2024

Seguro DPVAT

A Câmara dos Deputados, retomando suas atividades após o “superferiado” de Páscoa, votou pela aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/2023. Este projeto propõe a recriação do DPVAT, o seguro obrigatório destinado às vítimas de acidentes de trânsito. Com um total de 304 votos a favor, superando a marca necessária de 257, a proposta agora avança para a próxima fase de escrutínio pelo Senado Federal.

Em uma sessão marcada por intensas discussões, o relator do projeto, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), aceitou uma emenda crucial que propõe estender a cobertura do SPVAT — agora renomeado — para incluir as vítimas de acidentes de trânsito ocorridos desde o início de 2024 até a efetiva implementação da nova lei. Esta medida visa assegurar que nenhum afetado fique sem o necessário suporte financeiro durante o período de transição.

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Originário da administração de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o PLP 233/23 foi concebido com o objetivo de que a Caixa Econômica Federal continue no comando da gestão do novo DPVAT. Desde 2021, a instituição é responsável por administrar os recursos arrecadados, além de processar as solicitações e efetuar o pagamento das indenizações. Este arranjo ocorreu no mesmo ano em que a obrigatoriedade do pagamento do seguro por parte dos proprietários de veículos foi abolida.

Contudo, a suspensão do pagamento de novas indenizações pela Caixa, iniciada em 15 de novembro, sinalizou um desafio para o fundo do seguro, alegadamente esgotado. Desde então, aproximadamente 10 mil pedidos de indenização acumularam-se, sem pagamento, para acidentes ocorridos até o final de 2023. A Susep, em um levantamento recente, estimou que seriam necessários aproximadamente R$ 3,5 bilhões para financiar o SPVAT em 2024, cobrindo o período completo de 1º de janeiro a 31 de dezembro.

A proposta legislativa sugere que o custo anual do SPVAT para os proprietários de veículos terrestres será nacionalmente uniforme, porém com possibilidade de diferenciação conforme a categoria tarifária do veículo. Esta diferenciação será determinada pelo CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados), órgão encarregado de estabelecer as diretrizes e normas da política de seguros privados no país.

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