INSS: Novas regras de atendimento presencial começam a valer, veja quais são

Novas regras do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), relacionadas ao atendimento presencial nas agências da Previdência Social, começam a valer hoje (4).

As regras relacionadas ao atendimento, nas agências da Previdência Social, foram publicadas, por meio da Portaria 1.027, no Diário Oficial da União (DOU), da última quarta-feira, 29/06.

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Importante lembrar que mesmo com a publicação da portaria que regulamenta o atendimento presencial nas agências do INSS a prioridade de atendimento para os segurados continuará nos canais remotos como a plataforma Meu INSS.

Aceitação de documento antigo

Até a referida publicação da nova portaria, que começa a valer nesta segunda-feira, os servidores do INSS orientavam os segurados a emitirem um novo documento de identidade para dar entrada no benefício.

Contudo, tal orientação acabava alongando ainda mais a espera de milhares de segurados que esperam pela concessão da aposentadoria ou pensão por morte.

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Por isso, a partir de agora o INSS deve aceitar o documento de identidade do segurado doente ou com mais de 60 anos no ato do requerimento, mesmo que o documento esteja antigo e possua alguma alteração das características físicas do titular que gere dúvida fundada sobre a identidade ou alteração significativa da assinatura.

Entrada em processo composto de documentos digitais

Muitos segurados, quando vão dar entrada no benefício, por meio do sistema Meu INSS acabam não conseguindo enviar o documento, devido ao processo composto por documentos digitais muito pesados, que tenham muitos megas.

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Dessa forma, o segurado que não conseguir dar entrada por meio do sistema Meu INSS, pela situação descrita acima, poderá realizar o atendimento no posto da Previdência Social.

Tal determinação contribuirá ainda com os segurados que não possuem acesso à internet, ou que, devido a algum problema, não conseguem acessar o sistema Meu INSS.

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Acompanhantes

Outra novidade está relacionada ao cargo da Secretaria de Perícia Médica Federal e de servidores do INSS de permitir, ou não, a entrada de acompanhantes no caso de avaliação social.

As novas normas asseguram ainda que pessoas com deficiência auditiva possam ser acompanhadas por seu intérprete ou tradutor de Libras.

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