Atualização Fiscal para MEI: Novidades na Emissão da NFS-e

MEI (Imagem: Divulgação)

A partir de setembro, os Microempreendedores Individuais (MEI) encontrarão um novo conjunto de diretrizes relacionadas à Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e).

Essa renovação, visando simplificar e padronizar procedimentos fiscais em todo o Brasil, tem gerado muitas dúvidas entre os empreendedores.

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A origem desta transformação data de 30 de junho do ano anterior, quando uma colaboração entre a Receita Federal, Abrasf, e outras organizações, lançou a Plataforma de Administração Tributária Digital.

Esta inovação visa criar um padrão único para a NFS-e, levando em consideração as múltiplas legislações municipais presentes no território nacional.

O que mudou para os MEIs?

A Resolução CGSN nº 169/2022 trouxe alterações significativas. Os municípios agora têm autonomia para solicitar aos MEIs a emissão da NFS-e seguindo o padrão nacional, especificamente para serviços relacionados ao ISS. Em resumo, os municípios podem adotar o formato padrão nacional ou se adaptar a ele na hora de regulamentar as notas fiscais.

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Quando o MEI deve emitir a NFS-e?

Para o MEI, emitir a NFS-e depende de quem contrata seu serviço. Se for um indivíduo, é opcional. Mas, se for uma empresa, torna-se mandatório. Os procedimentos incluem criar um documento alinhado ao padrão nacional ou usar um documento fiscal específico do local.

Emissão de NFS-e para municípios distintos

O MEI pode emitir NFS-e para qualquer município, seja no seu estado ou em outro. Devido ao caráter municipal do ISS, é crucial especificar o município de origem na nota.

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Dada essa atualização, o MEI precisa estar sempre atualizado, garantindo a conformidade com as novas diretrizes fiscais e mantendo suas operações de acordo com as normas tributárias atuais. Mantenha-se sempre informado e ajustado às mudanças!

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