Presidente autoriza novo empréstimo consignado do Auxílio Brasil

Na última quarta-feira, dia 3 de agosto de 2022, o presidente Jair Bolsonaro, do Partido Liberal (PL), sancionou, embora com vetos, a lei que autoriza a concessão de empréstimos consignados para beneficiários do programa social de transferência de renda, Auxílio Brasil, que substituiu o programa Bolsa Família no mês de novembro do ano passado.

A nova medida foi aprovada pelo Congresso Nacional no último mês de julho. A sanção, portanto, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, dia 4 de agosto de 2022.

Anúncio

De acordo com a nota que foi divulgada oficialmente pelo Palácio do Planalto: “A sanção, portanto, ensejará um significativo incremento do acesso ao crédito, viabilizando uma solução financeira mais eficiente para a população, podendo contribuir para a retomada econômica e a preservação de empregos e renda“.

Novidades no Auxílio Brasil

O Auxílio Brasil é uma das principais apostas do atual governo para o período de eleições presidenciais, cujo primeiro turno deve acontecer no mês de outubro deste ano. A apenas dois meses do pleito eleitoral, há investimentos que vem sendo feitos no sentido de fortalecer ainda mais o programa social. Dentre as novidades, está o aumento no valor mensal do benefício para R$ 600 reais por mês, e a antecipação do calendário de pagamentos.

Publicidade

Sobre os empréstimos consignados, que também fazem parte do pacote de novidades, eles podem ser concedidos até o limite de 40% do valor do benefício. Ou seja, os cidadãos beneficiários do programa somente podem comprometer o valor de até 40% do montante que recebem mensalmente a título de Auxílio Brasil.

Além disso, o texto em questão também libera este crédito extraordinário para os cidadãos que recebem o chamado Benefício da Prestação Continuada, o popular BPC. Ademais, aumenta-se também a margem dos empréstimos consignados para o grupo de aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Anúncio

Vetos ao projeto

De acordo com o texto que foi divulgado pelo Palácio do Planalto, dentre os vetos que foram dados pelo presidente, está o dispositivo que determinava que o total de consignações facultativas não passaria de 40% da remuneração mensal do funcionário público, dentre os quais 35% são destinados exclusivamente para empréstimos para empréstimos, para financiamentos e a arrendamentos mercantis, sendo os demais 5% destinados exclusivamente para a amortização de despesas que foram contraídas por meio de cartão de crédito consignado, ou a utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito consignado.

Nesta quinta-feira, dia 4 de agosto, o Governo Federal publicou uma Medida Provisória (MP) que contempla o trecho que foi retirado do projeto de lei original. Isso aconteceu por que, de acordo com o Palácio do Planalto, havia “termos imprecisos” dentro do texto do projeto de lei.

Publicidade

Dentre outras coisas, o texto do projeto faz a previsão da restituição de valores que foram creditados de forma indevida para alguém que já faleceu, assim como descontos após a morte do beneficiário em decorrência de empréstimo consignado ou cartão de crédito consignado. Porém, esta regra não se aplica a valores financeiros que foram recebidos pela família relativos aos benefícios que fazem parte do Programa Auxílio Brasil.

O desconto também poderá incidir sobre as verbas rescisórias devidas pelo empregador, caso isso esteja previsto no contrato de empréstimo ou do cartão de crédito. Além disso, a mesma lei também faz a previsão de que a União não pode ser responsabilizada nem mesmo de forma subsidiária por motivos de inadimplência do beneficiário.

Anúncio
Sair da versão mobile