MEC atualiza Legislação para EAD inclusive para o Ensino Fundamental

Educação Básica e a educação à distância

MEC atualiza Legislação para EAD inclusive para o Ensino Fundamental em todo território nacional. A partir de agora; as instituições de ensino superior poderão ampliar a oferta de cursos superiores de graduação e pós-graduação a distância. Leia o Decreto que trata da alteração.

MEC atualiza Legislação para EAD inclusive para o Ensino Fundamental

Entre as principais mudanças, estão a criação de polos de EaD pelas próprias instituições e o credenciamento de instituições na modalidade EaD sem exigir o credenciamento prévio para a oferta presencial.

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Com a regulamentação, as instituições poderão oferecer, exclusivamente, cursos a distância, sem a oferta simultânea de cursos presenciais.  A estratégia do MEC é ampliar a oferta de ensino superior no país para atingir a Meta 12 do Plano Nacional de Educação (PNE); que exige elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida em 33% da população de 18 e 24 anos.

O Decreto Nº 9.057/2017, publicado na edição do Diário Oficial da União desta sexta, 26 de maio, que atualiza a legislação sobre o tema e regulamenta a EaD no país; define ainda que a oferta de pós-graduação lato sensu EaD para as instituições que têm autonomia para criação de cursos se dará de forma automática; tal como a modalidade presencial.

A nova regra também estabelece que o credenciamento exclusivo para cursos de pós-graduação lato sensu EaD fique restrito às escolas do governo. Todas as mudanças tiveram como objetivo, além de ampliar a oferta e o acesso aos cursos superiores, garantir a qualidade do ensino.

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Os polos de EaD, por exemplo, passam a ser criados pelas instituições, que deverão informá-los ao MEC; respeitados os limites quantitativos definidos pelo ministério; com base em avaliações institucionais baseadas na qualidade e infraestrutura.

Percentual de estudantes no ensino superior

O ministro da Educação, Mendonça Filho, justifica a atualização da legislação ao comparar o percentual de jovens entre 18 e 24 anos matriculados no ensino superior em diferentes países.

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Enquanto Argentina e o Chile têm cerca de 30% de seus jovens na educação superior – percentual que ultrapassa os 60% nos Estados Unidos e no Canadá –, o Brasil amarga um índice inferior aos 20%.

A oferta de cursos a distância já estava prevista no Art. 80 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e passou pela última atualização pelo Decreto nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005. Nesse período, a modalidade EaD tem crescido fortemente no país, acompanhando o progresso dos meios tecnológicos e de comunicação.

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De acordo com o Censo da Educação Superior realizado em 2015 pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), há no país 1.473 mil cursos superiores a distância ofertados cujo crescimento é de 10% ao ano, desde 2010. Atualmente, são mais de 1,3 milhão de estudantes matriculados, com crescimento de 50% entre os anos de 2010 e 2015.

EAD na Educação Básica

O Decreto Nº 9.057/2017 também regulamenta a oferta de cursos a distância para educação básica seguindo as determinações da LDB.

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Ensino Fundamental

Como já é previsto, no ensino fundamental, a EaD será realizada em situações emergenciais para estudantes que estejam:

-Impedidos por motivo de saúde, de acompanhar o ensino presencial;

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-No exterior;

-Em localidades que não possuam rede regular de atendimento presencial;

-Transferidos compulsoriamente para regiões de difícil acesso (incluídas as missões localizadas em regiões de fronteira); estejam privados de liberdade;

-Matriculados nas séries finais do ensino fundamental regular;

-Privados da oferta de disciplinas obrigatórias do currículo escolar.

Ensino Médio

Para o ensino médio e para a educação profissional técnica de nível médio; as mudanças deverão atender ao Novo Ensino Médio e ainda terão seus critérios definidos pelo MEC; em conjunto com sistemas de ensino; Conselho Nacional de Educação (CNE); conselhos estaduais e distrital de educação e secretarias de educação estaduais e distrital, para aprovação de instituições que desejam ofertar educação a distância.

Fonte Ministério da Educação

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