Ensino Religioso: Liberação nas escolas públicas

Ensino Religioso: Liberação nas escolas públicas

Ensino Religioso: Liberação nas escolas públicas

Ensino Religioso: Liberação nas escolas públicas julgada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF); que concluiu nesta quarta-feira, 27 de setembro; o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4439; que discute o modelo de ensino religioso nas escolas públicas de todo o Brasil.

Decisão do STF

Com a decisão do STF, por 6 votos a 5; continuará permitido o ensino confessional; o não confessional e também o chamado interconfessional; com aulas sobre valores e práticas religiosas baseadas em características comuns das religiões.

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Na modalidade confessional, os professores lecionam como representantes de uma religião; com liberdade para influenciar os estudantes.

Votação Ensino Religioso Escolas Públicas

O Supremo Tribunal Federal decidiu por 6 votos a 5 que o ensino religioso em escolas públicas pode ter caráter confessional, ou seja, que as aulas poderão seguir os ensinamentos de uma religião específica.

Conforme informações do site do STF, votaram contra o pedido da Procuradoria, e a favor do ensino confessional; os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e a presidente do STF, Cármen Lúcia.

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Ainda conforme site, os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello concordaram com a ação da Procuradoria e entenderam que as aulas em escolas públicas não poderiam ter conteúdo de apenas uma religião.

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