UFPA adia resultado do Vestibular 2019, por causa de ação civil pública

A Universidade Federal do Pará (UFPA) divulgou em seu site, que recebeu da Justiça Federal, decisão liminar relativa à Ação Civil Pública no 1000203-50.2019.4.01.3900, de acordo com a qual a Instituição fica impedida de divulgar o Resultado do Processo Seletivo (PS) 2019; ao mesmo tempo em que é convocada para comparecer ao juízo, no próximo dia 28 de janeiro.

Ação

A ação foi motivada por questionamento do disposto no Edital 05/2018 – PS 2019, no que concerne aos requisitos para a inscrição de candidatos.

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O motivo da liminar é o critério adotado pela instituição, em que o candidato teria que escolher seu semestre de ingresso ainda no momento da inscrição; que o Judiciário entendeu como fator de “sorte” ou “azar” no preenchimento das vagas.

A UFPA esclarece que está avaliando o teor da decisão liminar e tomará as providências cabíveis, respeitando sempre o ordenamento jurídico.

Vestibular UFPA 2019

O Vestibular da UFPA possui regras estabelecidas por edital próprio; mas utiliza as notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para ingresso.

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Até 2018, a seleção era feita pela média da pontuação do Enem e, nos cursos com entradas divididas por semestre; valia a classificação do candidato para que as vagas fossem preenchidas.

Para 2019, a universidade determinou que a escolha pelo semestre fosse feita no momento da inscrição.

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A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) após o recebimento de uma representação contra a UFPA. O juiz Henrique Jorge Dantas da Cruz julgou procedente a ação por considerar o fracionamento das vagas incorreto.

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