URCA 2019-2: Isenção de taxa disponível para o Vestibular

URCA, Universidade Regional do Cariri, divulgou edital de isenção referente à taxa do Vestibular 2019-2; que terá o oferecimento de diversos cursos.

Vestibulares 2019-2 e 2020

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Isenção de taxa URCA 2019-2

O período para solicitar isenção será de 11 a 15 de março de 2019, no site site cev.urca.br.

Conforme edital, após o preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição on-line, o candidato deverá imprimi-lo, anexar a documentação; de acordo com a categoria de isenção, e entregar, impreterivelmente, até o dia 18 de março de 2019.

Categorias para solicitar isenção de taxa URCA 2019-2

Conforme edital, estão abaixo as categorias que poderão solicitar a isenção de taxa:

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-Categoria A: Servidor Público Estadual do Ceará (de acordo com a Lei Estadual nº 11.551, de 18/05/1989).
-Categoria B: Cônjuge, Filhos ou dependentes legais (por decisão judicial) de Professor e Funcionário efetivos e/ou cedidos à URCA; e de suas conveniadas.
-Categoria C: Doador de Sangue do Estado do Ceará (conforme Lei nº 12.559/1995).
-Categoria D: Egresso do Ensino Médio ou da modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA, que TENHA CONCLUÍDO OS TRÊS ANOS LETIVOS (1º, 2º e 3º anos), com aprovação; em Escola Pública (municipal, estadual ou federal) de funcionamento regular no Estado do Ceará (Lei nº 12799/2013).
-Categoria E: Aluno que esteja cursando o 2º semestre do 3º ano do Ensino Médio em Escola Pública (municipal, estadual ou federal) de funcionamento regular no Estado do Ceará; e que tenha cursado o 1º semestre do 3º ano em Escola Pública (municipal, estadual ou federal); bem como o 1º e 2º anos do Ensino Médio, com aprovação, também em Escola Pública (municipal, estadual ou federal) de funcionamento regular no Estado do Ceará.
-Categoria F: Candidato considerado pobre na forma da Lei Hipossuficiente terá direito ao benefício; desde que se enquadre na condição de pobreza; conforme determina o Art. 2º, Parágrafo Único, da Lei Estadual Nº 14.859/2010, do Estado do Ceará.
-Categoria G: Candidato com Deficiência poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, desde que se enquadre na Lei nº 13.830/2006, do Estado do Ceará.

Resultado da Isenção 

O Resultado dos PEDIDOS DE ISENÇÃO DEFERIDOS E INDEFERIDOS será divulgado no dia 1ºde abril de 2019, através do site cev.urca.br.

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Mais detalhes poderão ser conferidos no Edital de Isenção URCA 2019-2.

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