UFES terá 812 vagas para o Processo Seletivo de Vagas Surgidas, ingresso 2021

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UFES (foto http://www.ufes.br/)

A Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), por meio do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe), aprovou resolução com novas regras para o preenchimento de vagas pelo Processo Seletivo de Vagas Surgidas (PSVS) da Ufes.

Vagas oferecidas

Haverá vagas para diversos cursos de graduação, inclusive Medicina que terá a oferta de duas vagas. Veja a tabela de vagas PSVS UFES 2020.

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UFES PSVS 2020-2021

A seleção, realizada em uma única etapa, será feita pelo somatório de todas as notas obtidas no Exame Nacional de Ensino Médio (Enem), sendo aceita qualquer edição a partir de 2009, desde que aplicada até a data da abertura das inscrições.

Preenchimento das vagas

De acordo com a UFES, o preenchimento das vagas será de acordo com a seguinte ordem de prioridade: remoção e reopção em área afim; reopção em área não afim; transferência facultativa; e novo curso superior.

Edital PSVS 

De acordo com a Pró-Reitoria de Graduação da Ufes, o próximo Edital do PSVS tem publicação prevista para dezembro de 2020, com a oferta de 812 vagas nos quatro campi.

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De acordo com a Instituição, a modalidade de remoção é voltada para estudantes da Ufes que queiram permanecer no mesmo curso presencial, mudando de turno ou campus. O candidato à remoção deve ter aprovação em 15% ou mais da carga horária total do curso de origem. A modalidade de reopção, também voltada para estudantes de cursos presenciais da Ufes, permite a mudança de habilitação no mesmo curso (licenciatura ou bacharelado) ou a mudança para outro curso. Para estar apto ao processo, o candidato deverá ter cursado, com aprovação, carga horária maior ou igual a 15% e menor que 50% da carga horária total do curso de origem.

Transferência e novo curso

A transferência facultativa permite que o estudante de outra instituição de ensino conclua seu curso na Ufes. Os interessados nessa modalidade deverão, no momento da inscrição, comprovar ter cursado, com aprovação, carga horária maior que 20% e menor ou igual a 60% da carga horária total do curso de origem. Outra exigência é que o curso de origem esteja na mesma área de afinidade do curso para o qual o candidato deseja concorrer. Se o curso original do candidato não esteja listado na tabela de afinidade, o colegiado do curso de interesse será consultado.

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Fonte https://www.ufes.br/

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