Os candidatos que não foram classificados na chamada regular do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) 2025 podem manifestar interesse em participar da lista de espera até 31 de janeiro, pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. Já os aprovados devem realizar a matrícula na instituição de ensino superior para a qual foram selecionados entre os dias 28 de janeiro e 3 de fevereiro. Veja como é a matrícula do Sisu 2025.
O Ministério da Educação (MEC) ampliou o prazo de matrícula para garantir maior organização das instituições de ensino. Todas as listas do processo seletivo foram enviadas na segunda-feira (27), mesmo dia da divulgação dos resultados. O estudante deve verificar diretamente com a instituição quais são os procedimentos específicos para efetuar sua matrícula. Veja como se inscrever no Fies 2025.
Como funciona o prazo de matrícula no Sisu 2025?
A data de referência para matrícula ou registro acadêmico foi alterada para permitir que cada instituição organize seu próprio cronograma, dentro da autonomia que possuem. As instituições de ensino têm até 6 de fevereiro para lançar no sistema as vagas ocupadas.
O candidato precisa conferir todas as exigências da instituição para a matrícula. Isso inclui documentos, prazos, horários e locais de atendimento, geralmente definidos em um edital próprio da universidade ou instituto federal.
Lista de espera: como manifestar interesse?
Para participar da lista de espera do Sisu 2025, o candidato precisa acessar seu boletim no portal Acesso Único e clicar no botão correspondente para confirmar sua intenção. O sistema indicará sua melhor classificação entre as modalidades de concorrência para cada curso, facilitando a escolha.
A convocação para a lista de espera segue a ordem de classificação da chamada regular, mas apenas os candidatos que manifestaram interesse são considerados. Quem não foi selecionado em nenhuma de suas duas opções de curso poderá escolher apenas uma das opções indicadas no momento da inscrição.
Convocação e acompanhamento da lista de espera
A responsabilidade pela convocação dos candidatos da lista de espera é exclusiva das instituições de ensino superior. O estudante deve acompanhar diretamente com a universidade ou instituto federal onde manifestou interesse.
Para não perder prazos, é essencial consultar o edital da instituição e acompanhar eventuais atualizações. Cada universidade pode ter regras específicas para a chamada de espera.
Dados da edição 2025 do Sisu
Na edição do Sisu 2025, foram 254.899 candidatos aprovados, sendo distribuídos da seguinte forma:
- 128.691 na ampla concorrência;
- 111.655 na modalidade de cotas;
- 14.553 por ações afirmativas das próprias instituições.
Um dos destaques dessa edição foi o Pé-de-Meia Licenciaturas, uma iniciativa do programa Mais Professores para o Brasil, que oferece incentivo financeiro a estudantes que optam por cursos de formação de professores. Essa ação aumentou em mais de 23% a procura por cursos presenciais.
Outras formas de ingresso no ensino superior
Além do Sisu, os candidatos podem tentar outras oportunidades de ingresso no ensino superior por meio de programas como:
- Programa Universidade para Todos (Prouni): oferece bolsas integrais e parciais para cursos em instituições privadas;
- Fundo de Financiamento Estudantil (Fies): possibilita financiamento para cursos de graduação em instituições particulares.
As inscrições para esses programas acontecem em períodos distintos e seguem a ordem cronológica: Sisu, Prouni e Fies. Como os cronogramas ocorrem de forma consecutiva, o candidato pode se inscrever em todos os processos seletivos, aumentando as chances de ingresso e possibilitando a escolha da melhor oportunidade.
O que é o Sisu?
O Sistema de Seleção Unificada (Sisu) é a principal porta de entrada para o ensino superior público no Brasil. Ele reúne as vagas de universidades e institutos federais que participam do processo seletivo vigente. A maioria das vagas disponíveis no Sisu pertence a instituições federais.
O sistema foi instituído pela Portaria Normativa n. 2, de 26 de janeiro de 2010, e atualmente está regulamentado pela Portaria Normativa n. 21, de 5 de novembro de 2012.