Sisu 2021: Adesão das Instituições será de 8 a 12 de fevereiro

Sisu 2021

O Ministério da Educação (MEC) publicou o Edital nº 3, que define o cronograma e procedimentos para a adesão das instituições públicas de educação superior, ao primeiro processo seletivo de 2021 do Sistema de Seleção Unificada (Sisu). O prazo de adesão das Instituições Públicas será no período  de 8 a 12 de fevereiro.

Seleção dos Candidatos Sisu 2021

O edital destaca ainda que para a seleção dos candidatos às vagas disponibilizadas por meio do processo seletivo do Sisu para o 1º semestre de 2021, serão exigidos, exclusivamente, os resultados obtidos pelos estudantes no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), referente à edição de 2020.

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Cronograma Sisu 2021

Após a divulgação do resultado do Enem 2020, o MEC publicará o edital com o prazo de inscrição e demais procedimentos para o primeiro processo seletivo do Sisu deste ano.

Adesão

O Sisu é o sistema informatizado do MEC, no qual instituições públicas de educação superior, sejam elas federais, estaduais ou municipais, oferecem vagas a serem disputadas por candidatos inscritos em cada uma das duas edições anuais do Sisu. Os candidatos são selecionados de acordo com a melhor classificação na edição mais recente do Enem.

De acordo com o MEC, é de exclusiva responsabilidade da instituição participante do Sisu descrever, no documento de adesão, as condições específicas de concorrência às vagas por ela ofertadas no âmbito do Sisu.

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Retificação

Após o período de adesão, as instituições terão de 17 a 23 de fevereiro para retificar, se for o caso, as informações constantes nos documentos de adesão, que deverão ser encaminhados ao MEC, exclusivamente, por meio do sistema de gestão do Sisu, no endereço eletrônico: http://sisugestao.mec.gov.br/, após efetuado o registro da devida assinatura eletrônica do Termo de Adesão.

Acesso virtual pelos candidatos selecionados

O edital de adesão ao Sisu prevê ainda que seja disponibilizado pelas instituições o acesso virtual para que os estudantes selecionados pelo Sisu possam encaminhar a documentação exigida e efetuar suas matrículas de forma remota, caso não possam realizar os procedimentos necessários de forma presencial.

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Caberá às instituições de educação superior que aderirem ao Sisu divulgar, tanto em suas páginas na internet como em locais de grande circulação de estudantes, as condições específicas de concorrência às vagas por elas ofertadas no âmbito do Sisu, conforme expressas em seus documentos de adesão, bem como editais próprios, quando couber, e a sistemática adotada para a convocação dos candidatos.

Fonte: www.mec.gov.br.

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