Simulador Sisu 2019

O MEC, Ministério da Educação, lançou uma ferramenta que simula as notas do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 2019/1, que oferecerá 235 mil vagas nas universidades públicas.

Simulador SiSU 2019/1

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Como utilizar o simulador do Sisu 2019?

Para poder utilizar o simulador, o estudante deve ter em mãos as notas do Enem 2018, pois o SiSU seleciona os candidatos por meio da pontuação no exame educacional.

A ferramenta tem como base as médias das edições anteriores do SiSU. Para fazer o cálculo, o estudante precisa inserir as notas do Enem das cinco áreas do conhecimento.

Depois, o candidato deve escolher se quer disputar a vaga pela ampla concorrência ou pelo sistema de cotas. Por fim, terá que optar pelo curso e estado.

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Como o próprio nome diz, é um simulador, mas pode ajudar os interessados em participar do SiSU 2019/1 a terem uma ideia das chances que têm de passar.

Cronograma do SiSU 2019/1

Inscrições: 22 a 25 de janeiro;
Resultado: 29 de janeiro;
Matrículas: 30 de janeiro a 4 de fevereiro;
Manifestação de interesse pela Lista de Espera: 28 de janeiro a 4 de fevereiro.

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Critérios de classificação do Sisu

Conforme edital, a classificação no processo seletivo do Sisu observará o disposto no art. 19 da Portaria Normativa MEC nº 21, de 2012, bem como a seguinte ordem de critérios:
I – maior nota na redação;
II – maior nota na prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;
III – maior nota na prova de Matemática e suas Tecnologias;
IV – maior nota na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias;
V – maior nota na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias

Lista de Espera Sisu 2019

Ainda conforme edital, para participar da lista de espera, o estudante deverá manifestar seu interesse por meio da página do Sisu na internet, no endereço eletrônico http://sisu.mec.gov.br; no período de 28 de janeiro de 2019 até as 23 horas e 59 minutos do dia 4 de fevereiro de 2019.
As instituições participantes poderão convocar os CANDIDATOS constantes
em lista de espera para manifestação de interesse na matrícula em número superior ao de vagas disponíveis; devendo, para tanto, definir os procedimentos e prazos em edital próprio.

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