Proposta de Redação: Punição adequada ao menor infrator

Proposta de Redação: Um 2017 sem corrupção

Proposta de Redação: Um 2017 sem corrupção

Proposta de Redação: Punição adequada ao menor infrator, que é um tema polêmico; pois a sociedade brasileira não tem uma opinião forma a respeito do assunto e suas possíveis soluções.

Proposta de Redação: Punição adequada ao menor infrator

Esta proposta foi apresenta pela Unifimes, vestibular edição 2016.

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Texto 1

Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), conjunto de regras que estabelece as relações do Estado e da sociedade com os menores de idade; completou 25 anos em 2015 e o seu modelo de responsabilidade penal para o menor infrator ainda provoca debates na sociedade. Dentre os artigos que tratam das medidas socioeducativas, destacam-se:

Art. 101 – dispõe sobre as medidas específicas de proteção aplicáveis ao menor de 12 anos incurso na prática infracional:

“I – encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

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II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;

III – matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

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IV – inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;

V – requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

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VI – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos.”

Art. 112 – dispõe sobre as medidas aplicáveis ao adolescente, de 12 a 18 anos, verificada a prática infracional:

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“I – advertência;

II – obrigação de reparar o dano;

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III – prestação de serviço à comunidade;

IV – liberdade assistida;

V – inserção em regime de semiliberdade;

VI – internação em estabelecimento educacional;

VII – qualquer uma das previstas no artigo 101, incisos I a VI.”

(http://planalto.gov.br. Adaptado.)

Texto 2

A imputabilidade¹ dos menores de 18 anos está prevista na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Contudo, ainda hoje, as discussões sobre o tema ganham contornos apaixonados e um certo grau de irracionalidade no discurso dos defensores de penas mais severas. Essa posição acaba ignorando as reais causas que, na maioria das vezes, levam o menor a praticar infrações e insiste em não reconhecer as transformações ocorridas nesta área com o advento do ECA, que tem proporcionado resultados positivos nunca alcançados anteriormente.

A lei atual não permite que os menores de 18 anos fiquem impunes quando cometem atos infracionais. O artigo 2º do ECA considera adolescente a pessoa entre 12 e 18 anos e este; ao cometer uma infração, está sujeito às medidas previstas no Estatuto, que vão da simples advertência até a internação. E essa internação nada mais é do que a prisão do infrator em estabelecimento próprio e adequado; reservado para adolescentes apenas, com o acompanhamento de técnicos por todo o tempo que ali permanecerem, sempre com o objetivo de puni-los e ressocializá-los.

O ECA inova quando permite a punição do adolescente infrator a partir dos 12 anos, idade esta muito inferior aos 16 anos pretendidos por alguns. Mas o faz de forma responsável, seguindo os caminhos de uma lei antes de tudo pedagógica, cujo fim é a proteção integral da criança e do adolescente, e não apenas sua inconsequente punição. Busca-se a recuperação daquele que errou levado por inúmeros fatores sociais, ou até mesmo por sua imaturidade, reintegrando-o à sociedade com o resgate de sua cidadania.

(Saulo de Castro Bezerra. “A imputabilidade penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente”. http://jus.com.br. Adaptado.)

1imputabilidade: possibilidade de se atribuir a autoria ou responsabilidade por fato criminoso a alguém.

Texto 3

O  Estado do Rio apreende a cada 60 minutos uma criança ou adolescente por infração criminal. Em 2014, o número de jovens infratores, quase 8,4 mil, triplicou em relação a 2010. E essa é uma realidade que, seguramente, se repete em outros estados. Em si, são dados assustadores. E eles se agravam ainda mais num país em que vigora uma legislação promulgada com objetivos distintos do que a realidade revela.

Na verdade, está no próprio escopo do ECA uma chave para desvendar a razão de a curva que registra o envolvimento dos jovens com o crime permanecer em alta exponencial. Em vigor desde meados de 1990, a lei revelou-se incapaz de fazer o poder público cumprir obrigações no resguardo de jovens infratores, e, pelo excesso de proteção, tornou-se anteparo para um cada vez maior número de menores de idade que se bandeiam em direção ao crime. A ineficaz garantia de proteção e recuperação de menores infratores se reflete no tamanho da leniência do poder público.

Um quarto de século não foi tempo suficiente para que esse organismo de um mundo ideal saísse do papel. O ECA é generoso ao listar direitos de menores de idade, mas parco em lhes cobrar responsabilidades. Em razão disso, é cada vez maior o número de jovens menores de 18 anos – mas em idade suficiente para ter consciência de seus atos – que, envolvidos em crimes violentos, ficam inalcançáveis pela Justiça. Quando muito, recebem pequenas punições, cumpridas as quais ficam livres para reincidir em crimes, cada vez mais graves pelo estímulo de uma legislação que destoa da vida real.

(“Estatuto não recupera infrator e desprotege a sociedade”. http://oglobo.globo.com. Adaptado.)

Com base nos textos apresentados e nos seus conhecimentos sobre o assunto, desenvolva uma dissertação, em norma–padrão da língua portuguesa, sobre o tema:

Medidas socioeducativas propostas pelo ECA: punição adequada para o menor infrator ou estímulo à criminalidade?

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