Veja como lançar o Auxílio Emergencial no Imposto de Renda 2021

Nesta segunda-feira, 31 de maio, encerra-se o prazo para que milhões de brasileiros façam o envio da Declaração do Imposto de Renda 2021. Se você teve uma renda anual em 2020 que ficou acima do valor de R$ 22.847,76 reais, sem contar com o Auxílio Emergencial, isso significa que você precisa incluir este benefício emergencial na sua Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física – DIRPF. Inclusive, esta foi uma das novidades que foram apresentadas pela Receita Federal neste ano.

Ao mesmo tempo, se você se encaixa no critério que foi citado anteriormente, você também está automaticamente obrigado a devolver os seus valores de Auxílio Emergencial para o Governo Federal. Ou seja, em outras palavras, o dinheiro que você recebeu vai precisar voltar para os cofres públicos.

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E isso acontece justamente por que o critério do limite de renda que dá o direito de um cidadão brasileiro receber o Auxílio Emergencial é equivalente a R$ 22.847,76 reais. E uma vez que você ultrapassou este valor, a devolução do dinheiro recebido é obrigatória.

Sobre o Auxílio Emergencial

No total, o Governo Federal pagou 5 (cinco) parcelas de R$ 600 reais para os beneficiários do Auxílio Emergencial no ano de 2020. Para as mães chefes de família, o valor das parcelas foi o dobro. Ou seja, de R$ 1200 reais cada uma. E estes pagamentos foram feitos entre os meses de abril e agosto do ano passado.

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Logo depois, o Governo criou o chamado Auxílio Emergencial Extensão, onde pagou mais 4 (quatro) parcelas de R$ 300 reais cada uma – ou de R$ 600 reais para o caso das mães solteiras. E estes pagamentos das parcelas extras do auxílio emergencial foram feitos entre os meses de setembro de 2020 e janeiro de 2021. Ou seja, duraram até o começo deste ano.

Neste ano de 2021, uma nova rodada de pagamentos do Auxílio Emergencial tem acontecido desde o mês de abril. Mas no caso dos pagamentos referentes a este ano, eles só devem ser declarados para a Receita Federal no próximo ano. Ou seja, os contribuintes que estão recebendo o auxílio emergencial neste ano e que se enquadram nos requisitos da Receita Federal somente deverão informar estes valores na declaração do imposto de renda 2022.

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E para declarar o Auxílio Emergencial na Declaração do Imposto de Renda 2021, não é tão complicado quanto pode parecer para algumas pessoas. Na verdade, o Passo a Passo para declarar o auxílio emergencial no imposto de renda chega a ser bastante simples, conforme você pode ver nos próximos tópicos deste artigo logo a seguir.

1º Passo – Verificar se você é obrigado a declarar o Imposto de Renda

Em primeiro lugar, antes de considerar fazer a declaração, você precisa saber se a legislação fiscal brasileira te obriga a declarar o Imposto de Renda. Afinal, o simples recebimento do Auxílio Emergencial não obriga nenhuma pessoa a informar estes rendimentos para a Receita Federal.

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Nesse sentido, o contribuinte somente deve declarar o Auxílio Emergencial para a Receita Federal se, para além do benefício, ele recebeu uma renda anual total que é maior do que R$ 22.847,76 reais.

Portanto, se você não se encaixa neste critério de obrigatoriedade, isso significa que você não faz parte do grupo de pessoas que precisam declarar o Auxílio Emergencial para o Fisco. Mas caso os seus rendimentos anuais tenham ultrapassado este valor, é importante fazer a sua declaração o quanto antes e, principalmente, não perder o prazo que foi imposto pela Receita Federal.

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2º Passo – Baixar o Programa da Receita Federal na Internet

Para fazer o preenchimento da sua Declaração de Imposto de Renda 2021, assim como transmitir o documento para a Receita Federal, você precisa baixar o programa IRPF 2021 no seu computador.

Além disso, também é possível preencher a sua Declaração de Imposto de Renda acessando o site do e-CAC ou fazendo o download do aplicativo Meu Imposto de Renda na loja de aplicativos do seu celular (disponível na Google Play e na App Store – aparelhos Apple).

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Seja no computador ou no seu celular, o preenchimento da declaração deve ser feito de forma bastante atenciosa, de forma a evitar qualquer erro no registro das suas informações que venha a ser sinalizado pela Receita Federal posteriormente.

3º Passo – Informar o Auxílio Emergencial recebido na Ficha de Rendimentos Tributáveis

No momento de preencher a sua Declaração de Imposto de Renda, você deve informar os valores recebidos de Auxílio Emergencial em 2020 na ficha cujo título é o seguinte: “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Nesta ficha, é preciso registrar o valor total recebido das parcelas. Por exemplo, se uma pessoa recebeu as 5 parcelas originais do benefício emergencial, que foram de R$ 600 reais cada uma, e não continuou a receber as parcelas extras do programa, isso significa que ela recebeu um valor total de Auxílio Emergencial equivalente a R$ 3000 reais.

Da mesma forma, uma pessoa que recebeu todas as parcelas do benefício – 5 parcelas de R$ 600 reais mais 4 parcelas extras de R$ 300 reais – isso significa que ela recebeu um valor total de Auxílio Emergencial correspondente a R$ 4200 reais.

Portanto, é exatamente o valor da soma das parcelas que deve ser registrado na Declaração do Imposto de Renda 2021.

4º Passo – Devolver o Auxílio Emergencial para a Receita Federal

Em resumo, se você está dentro dos requisitos de declaração obrigatória do Auxílio Emergencial no Imposto de Renda, isso significa que você vai ter que devolver os valores recebidos do benefício para o Governo Federal.

E nesse caso, ao final do preenchimento e da entrega da sua declaração, vai ser emitida uma DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) com o valor que deve ser devolvido. Ou seja, um boleto que vai constar o valor que você deve pegar, assim como a data de vencimento. E é dessa forma que a devolução do Auxílio Emergencial deve ser feita.

No próximo ano, em 2022, muito provavelmente, as mesmas regras que determinaram a devolução do Auxílio Emergencial neste ano continuarão a valer. Afinal, o benefício continuou a ser pago neste primeiro semestre do ano. E por isso, é importante que os contribuintes fiquem atentos para saber se vão precisar devolver os valores do auxílio também no ano que vem.

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