Saque do FGTS: Veja o prazo final para solicitar o resgate

Uma das mais famosas modalidades de saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é o chamado Saque Extraordinário.

O Saque Extraordinário do FGTS é uma modalidade que recebeu a autorização do Governo Federal para funcionar da forma como vem acontecendo.

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Essa nova forma de saque passou a entrar em vigor no país a partir da Medida Provisória de número 1105, de 2022.

Dessa forma, os trabalhadores de todo o país começaram a ter o acesso ao saque no valor de até R$ 1 mil reais, levando em consideração qual é a quantia que eles possuem somando as contas do FGTS, ou seja, contas ativas e contas inativas do fundo de garantia.

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Assim sendo, existe a possibilidade de ter acesso ao dinheiro por meio do resgate do valor do Fundo de Garantia até o dia 15 de dezembro deste ano de 2022.

Isso significa que depois dessa data, já não será mais possível que as pessoas façam o resgate desse dinheiro.

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Ainda há um montante de, aproximadamente, R$ 9 bilhões de reais em recursos financeiros que os trabalhadores registrados em carteira (CLT) podem fazer a opção por movimentar, e que, até o presente momento, ainda não foram movimentados.

A opção pelo Saque Extraordinário do FGTS deve ser informada diretamente à Caixa Econômica Federal – CEF. Ou seja, para se incluir nesta modalidade de saque do fundo de garantia, o trabalhador precisa comunicar o seu interesse, assim como a sua opção, para o banco público.

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Sobre o FGTS

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, ou simplesmente FGTS, da forma como esse benefício social é conhecido popularmente, é, como o seu próprio nome já indica, um fundo que foi criado e desenvolvido com o principal objetivo de garantir uma proteção financeira para o trabalhador que vier a ser demitido sem justa causa.

Todos os meses, a empresa tem a obrigação de depositar as parcelas do FGTS para as contas do fundo de garantia dos trabalhadores. Porém, é preciso cumprir com os requisitos para receber o dinheiro do FGTS. Caso contrário, o dinheiro do fundo de garantia não poderá ser acessado pelo trabalhador.

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