Salário-Família para filhos adotados

Confira aqui questões que definem se o Salário-Família em 2020 está apto para quem tem filhos adotados, valores e como fazer a solicitação do seu benefício.

Detalhes sobre o benefício do Salário-Família

O Salário-Família é um programa pago pelo INSS aos trabalhadores de Carteira assinada, onde a empresa arcará com o valor de acordo com o seu empregado, desde que o mesmo apresente uma remuneração mensal compatível para receber o seu benefício.

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O benefício é visto com muita importância por milhões de brasileiros e isso nem poderia ser diferente, é claro. Todo o trabalhador que se encaixar na faixa salarial e tiver dependentes de menos de 14 anos e então estará apto para receber esse complemento salarial que é oferecido todos os meses a esses trabalhadores.

Prova de filiação

A condição passará por uma avaliação prévia e depois que se tiver uma aprovação, o empregador terá que dirigir essa renda complementar ao INSS, além da Certidão de Registro de Nascimento Civil ou documentação relativa que apresente que o filho e dependente está registrado na sua família.

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Regras para o trabalhador temporário

Todo o trabalhador que ingressa em uma empresa no Brasil pode fazer um acordo e ter um trabalho temporário, o que é mais conhecido com o “Período de experiência”.

Conceitua-se como empresa de trabalho temporário, aquela que também trabalha em uma disposição de período temporário a outras empresas. Todos os conceitos são analisados durante o pedido do benefício de acordo com o Fascículo 6.2.

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Regras para o trabalhador rural

O trabalhador rural é classificado como uma pessoa física que faz um serviço para uma empresa do ramo agrícola. A sua remuneração pode ser feita desde qualquer espécie, fazendo Jus ao Beneficio do Salário-família.

Regras para o Empregado doméstico

O empregado doméstico não tem direito ao salário-família, pois é aquela pessoa que presta serviços de natureza condutiva e sem uma finalidade lucrativa, no âmbito residencial.

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A Justiça do Trabalho definiu como Lei que estes funcionários não terão direito ao Benefício, de acordo com o TRT da Terceira Região.

Conceito para os beneficiários

O salário-família é devido para todos os segurados de baixa renda comprovada, que exercem alguma atividade urbana ou rural. A sua remuneração obrigatoriamente deve ser feita em reais.

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Ficha do salário-família

O empregado deve anotar todas as obrigações que lhe são solicitadas. As fichas podem ser adquiridas em papelarias, sempre contendo o nome do empregado, data da sua admissão e o número do livro por exemplo.

Note que no verso da ficha também consta algumas anotações que dizem respeito as vacinas obrigatórias.

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Como fica definido o valor por cada filho?

O valor por dependente que seja comprovado que tem até 14 anos, seja um filho legítimo ou que esteja adotado e devidamente registrado. Confira nas informações a seguir qual o valor por dependente:

Cota para 1 filho (adotado ou não); R$ 48,62
Cota para 2 filhos (adotados ou não);
R$ 97,24

Cota para 3 filhos (adotados ou não); R$ 145,86

Cota para 4 filhos (adotados ou não); R$ 194,48

E assim por diante, sempre com o mesmo valor para cada dependente que consta na sua família.

Como solicitar o Salário-Família?

O empregado deverá pedir o salário-família diretamente ao seu patrão, que encaminhará todos os documentos e manter você informado, como o dia de comparecimento para levar os seus documentos no INSS.

O trabalhador avulso deverá pedir o seu benefício ao sindicato ou órgão mais próximo da sua representatividade.

Lembrando que para os casos de filhos adotados, é preciso informar de onde eles vieram. Se for uma adoção internacional, entre em contato com a Polícia Federal para conferir a situação.

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