Receita Federal suspende a obrigatoriedade de necessidade de autenticação documental

A Receita Federal suspendeu, por tempo indeterminado, a obrigatoriedade de apresentação de documentos originais ou cópias autenticadas para solicitar serviços ou prestar esclarecimentos ao atendimento da Receita Federal, mantendo a recepção em cópias simples, ou por meio digital.

A publicação foi liberada ontem (20/06), por meio de Instrução Normativa RFB nº 2.088, e contribui para a simplificação de acesso aos serviços prestados pela instituição.

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Com a referida alteração, o contribuinte que apresentar cópia simples em uma unidade presencial, ou enviar um documento digitalizado por ele mesmo, permanece obrigado a manter os originais sob sua guarda, podendo ser demandado a apresentá-los, a qualquer momento, pela Receita Federal.

Como será a verificação da autenticidade documental?

De acordo com a RF, a veracidade será atestada, por meio da verificação de selos ou códigos de autenticidade dos documentos expedidos por outros órgãos, comparação com as bases de dados da Receita Federal, convênios, contato telefônico ou eletrônico, e outros meios disponíveis de validação.

Tal simplificação de procedimentos está alinhada com as diretrizes do governo federal, que tenta maior aproximação entre o cidadão e os órgãos públicos, e com as boas práticas ao facilitar o acesso aos serviços prestados, e elevar a satisfação dos usuários.

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