Receita Federal divulgou normas para parcelamento de débitos

A Receita Federal publicou ontem, 31 de janeiro de 2022, a Instrução Normativa que permite o parcelamento de débitos, perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

A Instrução Normativa RFB Nº 2.063 permite a renegociação de débitos de qualquer natureza em até 60 vezes, sendo mais uma opção para o contribuinte que busca regularização com o órgão.

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Até então, a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) havia instituído a transação tributária para débitos em dívida ativa. Essa nova instrução amplia a possibilidade de regularização das pendências, pois ela vale para qualquer dívida ligada à Receita Federal.

Negociações

A negociação poderá ser realizada em um único parcelamento, pois a Receita Federal também retirou o limite de parcelamento simplificado.

Com tais mudanças, os contribuintes podem negociar suas dívidas online, sem o limite de valor, antes o limite era de R$ 5 milhões.

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De acordo com a Receita Federal, a medida representa uma simplificação tributária e maior facilidade na regularização de impostos.

Como requerer?

O contribuinte poderá requerer o parcelamento por meio do Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, na opção:

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“Parcelamento – Solicitar e acompanhar”, no caso de débitos declarados em GFIP, a opção continua sendo “Parcelamento Simplificado Previdenciário”.

Parcelamento

Para esta negociação, a partir do 2º pagamento do parcelamento, as prestações vencerão no último dia útil de cada mês e o pagamento terá que ser realizado das seguintes maneiras:

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O valor de cada prestação será obtido mediante divisão do valor da dívida consolidada pelo número de parcelas informado no requerimento, observados os limites mínimos de:

Em relação aos pedidos de parcelamento de débitos efetuados até 31 de agosto de 2022, os valores mínimos serão os abaixo relacionados:

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Reparcelamento

O deferimento do requerimento de reparcelamento de débitos conforme instrução, ficará condicionado ao pagamento da 1ª prestação, em valor correspondente a:

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