MEC prorrogou Instituições Federais a oferecerem ensino técnico à distância

MEC (foto www.mec.gov.br)

O MEC, Ministério da Educação autorizou as instituições federais de ensino médio técnico e profissional a suspenderem as aulas presenciais, ou substituí-las por atividades à distância até 31 de dezembro de 2020, em razão da pandemia de covid-19.

A portaria de autorização foi publicada hoje, dia 4 de agosto, no Diário Oficial da União e entrará em vigor amanhã, dia 5 de agosto.

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As instituições que optarem pela suspensão das aulas presenciais deverão repô-las integralmente, para cumprimento da carga horária total do curso; e poderão alterar os seus calendários escolares, inclusive os de recessos e de férias.

Aquelas que optarem por atividades não presenciais deverão disponibilizar aos estudantes o acesso às ferramentas e materiais de apoio e às orientações para a continuidade dos estudos “com maior autonomia intelectual”. As atividades poderão ser mediadas ou não por tecnologias digitais.

Estágios e Práticas de Laboratórios

De acordo com a portaria, os estágios e práticas de laboratórios também poderão ocorrer, na modalidade à distância; desde que garantam a replicação do ambiente de atividade prática ou de trabalho; propiciem o desenvolvimento das habilidades e competências esperadas no perfil profissional do técnico; estejam de acordo com a Lei do Estágio; e sejam passíveis de avaliação de desempenho e aprovadas pela instituição de ensino.

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Os estudantes de cada curso deverão ser comunicados sobre o plano de atividades, com antecedência mínima de quarenta e oito horas da execução das atividades.

No mês de julho, o Ministério da Educação já havia estendido a autorização de aulas à distância, em instituições federais de ensino superior, até 31 de dezembro de 2020. A medida também flexibilizou os estágios e as práticas em laboratório, que podem ser feitos a distância nesse período, exceto nos cursos da área de saúde.

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