O MEC, Ministério da Educação autorizou as instituições federais de ensino médio técnico e profissional a suspenderem as aulas presenciais, ou substituí-las por atividades à distância até 31 de dezembro de 2020, em razão da pandemia de covid-19.
As instituições que optarem pela suspensão das aulas presenciais deverão repô-las integralmente, para cumprimento da carga horária total do curso; e poderão alterar os seus calendários escolares, inclusive os de recessos e de férias.
Aquelas que optarem por atividades não presenciais deverão disponibilizar aos estudantes o acesso às ferramentas e materiais de apoio e às orientações para a continuidade dos estudos “com maior autonomia intelectual”. As atividades poderão ser mediadas ou não por tecnologias digitais.
Estágios e Práticas de Laboratórios
De acordo com a portaria, os estágios e práticas de laboratórios também poderão ocorrer, na modalidade à distância; desde que garantam a replicação do ambiente de atividade prática ou de trabalho; propiciem o desenvolvimento das habilidades e competências esperadas no perfil profissional do técnico; estejam de acordo com a Lei do Estágio; e sejam passíveis de avaliação de desempenho e aprovadas pela instituição de ensino.
Os estudantes de cada curso deverão ser comunicados sobre o plano de atividades, com antecedência mínima de quarenta e oito horas da execução das atividades.
No mês de julho, o Ministério da Educação já havia estendido a autorização de aulas à distância, em instituições federais de ensino superior, até 31 de dezembro de 2020. A medida também flexibilizou os estágios e as práticas em laboratório, que podem ser feitos a distância nesse período, exceto nos cursos da área de saúde.