Lucro FGTS: Veja data para liberação do pagamento em 2022

FGTS

O lucro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para 2022 já tem data para ser liberado aos milhares de trabalhadores.

Em 2021, R$ 8,12 bilhões foram distribuídos a milhares de trabalhadores que possuem saldo nas contas ativas (emprego atual) e contas inativas (empregos anteriores) do Fundo de Garantia.

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Quem tem direito?

De acordo com as regras, para ter direito ao saque do Lucro do FGTS em 2022 a única exigência é que os trabalhadores tenham saldo nas contas até o dia 31 de dezembro de 2021.

Dessa forma, após o dia 1º de janeiro de 2022 os trabalhadores podem sacar o saldo sem perder direito ao lucro, tendo em vista que o valor pago é referente a correção dos valores do ano anterior.

Quando o lucro do FGTS será pago em 2022

O lucro do FGTS será pago aos trabalhadores em 2022 no mês de agosto, até o dia 31 do respectivo mês. A confirmação ocorre por meio do entendimento da lei que regulamenta a disponibilização do lucro do FGTS, sendo ela a Lei 13.446/2017.

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De acordo com o trecho da respectiva lei conforme inciso II do parágrafo 5º do Artigo 1º: “a distribuição será proporcional ao saldo de cada conta vinculada em 31 de dezembro do exercício-base e deverá ocorrer até 31 de agosto do ano seguinte ao exercício de apuração do resultado”.

Como expresso na respectiva lei, o lucro do FGTS será disponibilizado aos trabalhadores no mês de agosto para todos os trabalhadores que tiverem saldo nas contas vinculadas ao FGTS no dia 31 de dezembro.

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Quanto vou receber?

Ainda não há uma previsão de qual será o valor ao qual os trabalhadores poderão receber de lucro do FGTS, tendo em vista que a aplicação da correção do fundo nem ao menos chegou a acontecer.

No entanto, conforme expresso na lei, todos os trabalhadores do país que tiverem saldo na conta do FGTS até dia 31 de dezembro de 2021 terão acesso ao lucro no mês de agosto.

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Os trabalhadores só saberão quanto vão receber de lucro do FGTS no mês de agosto, quando o Conselho Curador do FGTS (CCFGTS) definir as alíquotas de repasse sobre o lucro obtido.

Possibilidades de saque do FGTS

Os trabalhadores ainda possuem dúvidas sobre como realizar o saque do FGTS, tendo em vista que mesmo sendo direito dos trabalhadores, o Fundo de Garantia possui regras específicas que permitem o saque dos valores.

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Dentre as situações mais comuns há o motivo do trabalhador ser demitido sem justa causa, no qual é possível realizar o saque do Fundo de Garantia para ajudar o trabalhador em um momento de instabilidade financeira.

Veja outras formas para realização do saque:

  1. Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  2. Compra da casa própria;
  3. Complementação do pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
  4. Complementação do pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
  5. Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  6. Fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
  7. Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
  8. Rescisão por aposentadoria;
  9. Em caso de desastres naturais, como enchentes e vendavais;
  10. Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  11. Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
  12. Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  13. Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  14. Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
  15. Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  16. Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem efetuar o saque.
  17. Saque aniversário.
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