INSS: Prorrogação da experiência-piloto para realização de perícias médicas por meio de teleavaliações

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou, até 30 de junho, a vigência referente à “experiência-piloto” para a realização de perícias médicas por meio de teleavaliações. A prorrogação está prevista por meio da Portaria Conjunta nº 3, publicada no Diário Oficial da União de hoje (3).

Com validade inicial de 90 dias, a experiência-piloto foi instituída em janeiro, por meio da Portaria nº 1.404, publicada em 13 de janeiro, em cumprimento à decisão do ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Bruno Dantas.

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A referida portaria determinava que a “experiência-piloto” de perícia médica com uso da teleavaliação seria “realizada junto às prefeituras municipais que têm acordo de cooperação técnica com o INSS”, a quem caberá disponibilizar, por meio eletrônico, a minuta do acordo e o plano de trabalho.

Peritos

Quando a primeira portaria foi publicada, o presidente da ANMP, Luiz Carlos Argolo, ressaltou que há diferenças entre teleperícias e teleatendimento, em especial pelo fato de a primeira ter natureza investigativa.

Em 28 de janeiro, foi publicada uma nova portaria, nº 1, que estabeleceu o fluxo de operacionalização para perícias médicas com uso de teleavaliação, também em cumprimento a uma decisão do TCU.

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As novas portarias, no entanto, não mudaram o posicionamento da ANMP, pois segundo Argolo, a medida não deve reduzir o tempo de espera por atendimento. “Todo e qualquer instrumento de avaliação remota, virtual e indireta dos segurados sempre servirá como uma falsa esperança de redução das filas de atendimento, sem qualquer êxito”, disse hoje. Para ele, é preciso recompor o quadro de pessoal e destinar 100% dos servidores ao atendimento presencial.

Ele completou ainda que “em relação ao PMUT [perícia médica com uso de teleavaliação], especificamente, vale reiterar que se trata de medida flagrantemente atécnica e antiética, que já conta com diversos pareceres contrários pelos órgãos responsáveis”.

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