Imposto de Renda: Senado aprova despesas com aluguel para dedução no tributo

Imposto de Renda

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O Senado aprovou projeto de lei, que promete incorporar as despesas do aluguel para dedução do Imposto de Renda, pois até então, as despesas dessa modalidade não eram dedutíveis do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

A medida, caso aprovada sem recurso, promete permitir a dedução dos valores gastos com aluguel pelos próximos cinco anos.

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O senador Alexandre Silveira, do PSD de Minas Gerais, autor do projeto ressaltou que ele deverá ser encaminhado para a análise da Câmara dos Deputados. Se aprovada, a lei deve garantir o direito desse tipo de dedução para brasileiros que vivem de aluguel e não possuem nenhuma habitação em seu nome.

Conforme projeto além dos inquilinos, os proprietários também serão beneficiados com essa novidade, pois os proprietários dos imóveis alugados também receberão isenção de 75% sobre o valor do IR cobrado sobre o bem.

Quem paga aluguel tem dedução?

Até o ano-exercício de 2022, os contribuintes que moravam de aluguel não podiam deduzir seus gastos com tal despesa. No entanto, em 05 de julho de 2022, o Senado aprovou o projeto de lei, que permite que os contribuintes do IRPF deduzam os gastos com aluguel na prestação de contas anual com o Fisco.

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Ou seja, após aprovação, o contribuinte poderá deduzir aluguel do Imposto de Renda em 2023 se a Câmara de Deputados e o presidente aprovarem a proposta.

Como funciona o IR sobre aluguel?

De acordo com as regras, atualmente, o contribuinte que paga aluguel deve declarar o valor sob o código 70, referente a aluguel de imóveis na ficha de “Pagamentos Efetuados” do programa de declaração do Imposto de Renda disponibilizado pela Receita Federal. Mesmo assim, até então o valor declarado não era dedutível no imposto a pagar e nem contabiliza no valor a restituir.

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Para o locatário, conforme as regras, o processo é um pouco diferente, pois além de ter que pagar o imposto referente a esse recebimento mensalmente, através do Carnê-Leão, o valor também deve ser declarado na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, se recebido de pessoa física, ou na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, caso o inquilino seja uma empresa ou profissional que possua CNPJ. É possível também clicar em “Importar Dados do Carnê-Leão” para facilitar o preenchimento nesse caso.

O que pode deduzir dos aluguéis recebidos?

Se o contribuinte, além de locatário, for a pessoa responsável por pagar taxas condominiais, de corretagem (em caso de intermediação por parte de imobiliária) ou de IPTU do imóvel que está sendo alugado, poderá descontar tais gastos do valor total recebido de aluguel, e declarar no Carnê-Leão apenas o lucro restante com essas despesas já descontadas.

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Para o caso do desconto da taxa de corretagem, o contribuinte ainda precisa declarar o valor pago à imobiliária na ficha de “Pagamentos Efetuados” sob o código “71 – Administrador de Imóveis”.

O que pode deduzir dos aluguéis pagos?

Até então, o inquilino não tinha o direito de deduzir qualquer valor de aluguel pago na sua declaração de IR, embora devesse sempre declarar os pagamentos na ficha de “Pagamentos Efetuados” sob o código “70 – Aluguéis de Imóveis”.

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O projeto de lei que mencionado promete mudar bastante coisa e tende a agradar tanto quem paga quanto quem recebe aluguel mensalmente. Após aprovação pela Congresso deverá ser sancionado pelo Presidente para virar lei e entrar em vigor.

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