Governo regulamentou a conta de poupança social digital

O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União de 23 de outubro, a lei que regulamenta a conta de poupança social digital, usada pela Caixa Econômica Federal para efetuar o pagamento de benefícios sociais, como o auxílio emergencial.

A Medida Provisória nº 982 de 2020 estava em vigor desde de junho e foi transformada em lei. A conta de poupança social digital permite que as pessoas possam receber o auxílio emergencial e outros benefícios sociais e previdenciários sem pagar tarifa de manutenção.

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Limite e movimentação

As poupanças digitais possuem limite de movimentação de até R$ 5 mil por mês; e permite que o titular faça três transferências eletrônicas por mês sem custos. O correntista poderá, ainda, utilizar a conta para quitar boletos bancários.

Auxílio Emergencial

Para o caso de pessoas que tenham sido cadastradas para o recebimento do auxílio emergencial, abono salarial, saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) ou o programa emergencial de manutenção de empregos da Lei nº 41.020, a conta pode ser aberta de forma automática. No caso de benefícios previdenciários, o titular poderá solicitar a abertura da conta.

Contas de poupança digital

A Caixa Econômica Federal é responsável por operar tais contas de poupança e disponibilizará no seu site e no seu aplicativo ferramenta de consulta para o cidadão, que poderá verificar se há alguma conta aberta em seu nome, a partir da consulta pelo CPF (Cadastro de Pessoa Física). A conta pode ser fechada ou convertida em conta regular a qualquer tempo, sem custos adicionais.

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O projeto foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro sem vetos; e com a conversão em lei, a poupança social digital será, agora, permanente e poderá ser ampliada para o pagamento de outros benefícios sociais.

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