FGTS: veja quem tem direito aos R$ 1.045,00

A partir do dia 15 de junho de 2020, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) irá liberar o montante de R$1.045,00. O valor, referente a até um salário mínimo é proveniente da Medida Provisória (MP) de número 946, que foi publicada no dia 7 de abril desse ano.

O motivo da criação da MP 946 é buscar minimizar os impactos econômicos da pandemia do Covid-19. Assim, os trabalhadores têm mais uma possibilidade e respaldo financeiro ao longo desse período difícil. Além dessa, existem outras medidas em andamento pelo governo federal.

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A MP 946 dá a permissão temporária para que os trabalhadores possam retirar o valor de até um salário mínimo de suas contas, independentemente de essas contas estarem ativas ou inativas. O prazo para que isso aconteça vai até o dia 31 de dezembro de 2020.

Cabe lembrar que essa mesma medida provisória foi responsável pela extinção do Fundo PIS/ PASEP. Dessa maneira, o saldo do fundo extinto migra automaticamente para o FGTS.

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Quem pode receber esse valor de R$ 1.045,00 do FGTS?

O saque emergencial de até R$ 1.045,00 do FGTS é destinado a todas as pessoas que tenham saldo disponível nesse fundo. Ou seja, não importa se a conta for antiga (de um emprego antigo) ou atual (de um emprego atual), basta ter saldo para poder sacar esse auxílio.

Os valores que restaram do extinto Fundo PIS/ PASEP foram transferidos ao FGTS. Por esse motivo, quem tinha saldo disponível nesses fundos também poderá realizar o saque.

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Nesse caso, os valores permanecerão disponíveis por até 5 anos. Depois disso, se não sacados, serão recolhidos pela União, passando a fazer parte do Tesouro Nacional.

Quais são os critérios para o saque?

Todo o procedimento dos saques do valor acontecerá mediante a um cronograma da Caixa Econômica Federal (CEF), de acordo com os critérios desse banco. Esses detalhes ainda não foram liberados.

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Cabe destacar que, se a pessoa já tem uma conta poupança na Caixa em seu nome, o valor será automaticamente depositado nessa conta. E, mesmo que os trabalhadores tenham mais de uma conta nesse banco, será permitido apenas um saque por pessoa.

Segundo as informações contidas na medida provisória, é bem provável que a ordem aconteça da seguinte maneira:

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Primeiramente, as pessoas com contas inativas poderão ter acesso ao valor (ou seja, pessoas que tenha perdido o emprego recentemente). Quando se trata dos depósitos bancários realizados a esse grupo, eles seguirão a ordem das contas com menor para o maior saldo.

Logo depois, as demais pessoas (que têm as contas ativas somadas a possíveis valores de contratos anteriores) poderão ter acesso ao dinheiro. No caso de pessoas que já tenha conta na Caixa Econômica Federal, os depósitos seguirão a mesma ordem: das contas com menor saldo até as contas com maior saldo.

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As datas de saque para o valor de R$ 1.045,00 do FGTS

O prazo para o saque desse valor emergencial ainda não começou. Portanto, ainda não foi liberado um calendário oficial para que os trabalhadores possam acessá-lo.

O que se pode esperar desse calendário é que ele siga o mesmo esquema das outras liberações do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Ou seja, que os seus saques sejam disponibilizados de acordo com a data de nascimento das pessoas.

Lembrando que quem já tem conta na Caixa Econômica Federal, receberá o depósito nessa conta. Portando, não haverá a necessidade de sacar o dinheiro se não quiser. Mas, querendo fazê-lo, basta se dirigir a qualquer agência da Caixa ou casa lotérica.

Mesmo sem os calendários bem definidos, as datas de início e fim do recebimento desse valor já estão agendadas. Os saques começarão a ser disponibilizados no dia 15 de junho de 2020 e serão encerrados em 31 de dezembro desse mesmo ano.

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