FGTS: saque de R$1045 deve ser feito até dia 31 de dezembro

Os trabalhadores que não aderiram ao saque emergencial de até um salário mínimo (R$ 1.045) do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) têm até o dia 31 de dezembro para solicitarem o pagamento do benefício.

A Caixa Econômica Federal autorizou, no último dia 7 de dezembro, que os trabalhadores manifestem o arrependimento e peçam a liberação do recurso. Ao todo, 15 milhões de pessoas podem fazer o pedido.

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Segundo o banco, para fazer o requerimento basta usar o aplicativo do FGTS, disponível para celulares com sistemas Android e iOS.

A alternativa vale para quase todas as pessoas, inclusive quem rejeitou inicialmente o valor ou mesmo para quem não movimentou a conta e viu o dinheiro retornar ao Fundo de Garantia em 30 de novembro.

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No entanto, trabalhadores que receberam o saque emergencial e solicitaram o desfazimento do crédito não poderão mais pedir o benefício.

Liberação

No segundo semestre deste ano, o governo federal liberou o saque emergencial do FGTS para 60 milhões de pessoas, como forma de compensar os trabalhadores da iniciativa privada que perderam renda ou tiveram redução de ganhos em razão da pandemia.

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No total, foram liberados R$ 37,8 bilhões. Cerca de R$ 7,9 bilhões ainda esperam os interessados.

“Todos aqueles com saldo em contas ativas ou inativas do Fundo de Garantia tiveram a quantia de até um salário mínimo transferida para uma poupança social digital aberta pela Caixa exclusivamente para este fim”, informa o banco.

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A Caixa elaborou um calendário de depósitos, de acordo com os meses de nascimento dos cotistas, com direito ao saque cerca de 60 dias depois do crédito.

No período, a quantia podia ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem — o mesmo do auxílio emergencial. Posteriormente, abriu-se a possibilidade até de transferência para uma conta em outro banco, mesmo antes da data prevista para retirada.

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Movimentação

Segundo as regras do saque emergencial, o dinheiro depositado na poupança social digital deveria ser movimentado até 30 de novembro.

Caso nenhuma transação fosse realizada até aquela data, a Caixa devolveria automaticamente os recursos para a conta de FGTS do trabalhador, com a devida correção, o que foi feito na semana passada.

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De qualquer forma, em razão da pandemia, o governo determinou que o saque emergencial de até R$ 1.045 ainda poderia ser feito até o último dia do ano, garantindo, assim, o direito de arrependimento.

Vale destacar que a retirada é única, ou seja, nenhum trabalhador pode sacar mais do que R$ 1.045, somando os saldos de todas as suas contas vinculadas de FGTS.

O dinheiro é debitado, primeiramente, das contas inativas e de menor valor. Depois, daquelas com quantias maiores, até chegar às ativas. Quem tem saldo inferior a um salário mínimo pode zerar o fundo com a operação.

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