Como verificar se o FGTS 2021 foi depositado pela empresa

Terminou o prazo para empresas depositarem os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos seus trabalhadores, após uma medida provisória permitir que elas adiassem o pagamento de até quatro meses do fundo durante a pandemia.

A Caixa estima que R$ 5,9 bilhões deixaram de ser pagos entre maio e agosto por mais de 100 mil empresas que aderiram à medida. Agora, o dinheiro atrasado precisa estar no fundo de cada trabalhador.

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Como checar se o FGTS foi pago?

O trabalhador precisa consultar seu extrato do FGTS, que traz todas as informações sobre os depósitos mensais. É possível consultar o extrato do FGTS na agência da Caixa Econômica Federal, apesar de essa opção não ser mais recomendada pelo banco, por causa da pandemia.

O ideal, segundo a Caixa, é consultar por meio do site ou do aplicativo do FGTS, disponível para Android e iOS.

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Como consultar o extrato do FGTS?

Se for pelo computador, você deve acessar o site. Tanto pelo site quanto pelo aplicativo o processo é o mesmo. Caso você não tenha cadastro, é necessário:

1. Informar o número do seu NIS ou CPF e clicar em “cadastrar senha”.
2. Ler o regulamento e clicar em “Aceito”.
3. Preencher todos os campos com os seus dados pessoais.
4. Criar uma senha com até 8 dígitos, com letras e números, e confirmar.

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Com a senha criada (ou caso você já tenha a senha), é só:
1. Preencher os campos com NIS ou CPF, inserir a senha cadastrada e clicar no botão Acessar.
2. Vai aparecer uma tela com os seus dados, e uma barra com os itens FGTS, PIS, seguro-desemprego etc.
3. Clique em FGTS, e, na sequência, Extrato Completo.
4. Você terá todos os detalhes de depósitos, assim como os dados de desde quando você está registrado na empresa.

É com isso que você pode consultar se tudo está sendo feito corretamente.

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O que fazer se a empresa não depositar o FGTS?

Deve-se entrar em contato diretamente com o empregador para questionar o atraso; se não funcionar, você pode denunciar anonimamente a empresa. Isso pode ser feito ao sindicato da sua categoria profissional, na sua cidade, ou
ao governo federal, por meio de um canal específico para questões trabalhistas por fim, o trabalhador pode exigir o pagamento entrando com uma ação na Justiça do Trabalho, via Justiça gratuita (ou Defensorias Públicas) ou contratando um advogado particular.

O empregado tem até tem dois anos a partir do fim do contrato de trabalho para entrar na Justiça. Se não o fizer, perderá o direito de contestação judicial para reaver os valores devidos, e aí dependerá apenas da boa vontade da empresa.

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Mudou alguma regra com a suspensão?

O governo permitiu que as empresas pagassem em parcelas o que deixou de ser depositado entre maio e agosto. O prazo para pagar a última parcela terminou.

A partir do momento em que recebe uma denúncia, o Ministério do Trabalho analisa os documentos apresentados e questiona a empresa. Não existe um prazo legal para isso. Se a irregularidade for constatada, a companhia é considerada devedora. A partir daí, ela não pode pagar aos diretores e sócios qualquer tipo de honorários ou bonificações, ou distribuir lucros a acionistas.

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Empresas em dívida com o FGTS não podem fechar contratos de prestação de serviços ou transação comercial com qualquer órgão da administração pública, nem participar de concorrência pública.

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