Como retirar a Restrição Interna do Banco

O endividamento é uma realidade muito presente no Brasil e no mundo, seja por desemprego, gastos não previstos, problemas de saúde, uma viagem inesperada, uma reforma não programada ou até mesmo problemas com o carro.

Independente da razão que conduz o consumidor a contrair mais dívidas do que pode pagar, é muito comum ver essas pessoas acabarem com uma espécie de prisão perpétua com os bancos, mesmo após passarem os 5 anos em que a dívida deveria “caducar”, isto é, quando ela deveria prescrever.

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Acontece que, os bancos possuem um sistema de restrição interna, que, mesmo sendo ilegal e muito nocivo, é a maneira como eles conseguem obrigar e coagir o cliente para que este pague sua dívida.

A legislação é clara quando aborda o tema, e respalda o consumidor de que a “pena” por não conseguir honrar determinado compromisso financeiro é de 5 anos, ou seja, após esse prazo, o cliente fica livre da dívida, da cobrança e poderá ter seu crédito reestabelecido novamente junto as entidades bancárias, cedentes de créditos e lojistas.

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Caso o consumidor opte por não pagar a dívida ou não consiga, seu nome estará “sujo” por esse prazo de 5 anos.

Decorrido esse prazo, o consumidor fica livre da dívida e não pode mais ser cobrado, uma vez que sua “pena” foi paga.

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Acontece que, muitas entidades bancárias agem de má fé e incluem o nome do cliente em uma restrição cadastral interna, portanto, o cliente mesmo após o prazo de prescrição da dívida, segue com restrição em seu nome e permanece impossibilitado de obter crédito, financiamento ou serviços que as entidades bancárias oferecem.

A chamada Restrição Interna é a maneira que os bancos utilizam para forçar os consumidores a pagarem suas dívidas ainda com os juros abusivos.

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Alguns bancos ainda compartilham as restrições internas dos seus clientes com outras entidades bancárias

Funciona da seguinte maneira: Um cliente de um banco X contraiu uma dívida e não conseguiu quitá-la. Decorrido os 5 anos de restrição junto ao Serasa, esse mesmo cliente se dirige até essa entidade bancária para a financiar sua casa, visto que já pagou seu erro com o tempo em que ficou impossibilitado de adquirir crédito. Mesmo com o nome “limpo”, sem nenhuma restrição, o cliente não consegue seu financiamento.

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O mesmo se dirige então até a entidade bancária Y, tenta efetuar o financiamento e também não consegue.

A justificativa que os bancos costumam usar é que o “cadastro possui restrições internas de crédito”. Ou seja, o cliente fica com uma espécie de prisão perpétua atrelado ao seu nome e não consegue obter novo crédito ou serviços bancários até que quite a dívida antiga.

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Deste modo, o consumidor fica obrigado a efetuar o pagamento da dívida mesmo que já tenha tido seu nome negativado como forma de punição.

Então, o mesmo cliente, que precisa financiar seu imóvel, acaba cedendo e pagando a dívida, mesmo com os juros abusivos, afinal, se não pagar, não conseguirá o financiamento.

Sendo assim, existem algumas maneiras de retirar o nome do cidadão dessa restrição interna, desde que de fato, o nome esteja limpo. 

São estas as formas mais assertivas:

De acordo com o artigo 5º do conjunto de leis que regem esse país, a Constituição Federal aborda nossa honra com inviolável:

São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

Quando uma instituição bancária fere a imagem e a honra do cidadão, é justo uma indenização por danos morais, visto que, em caráter punitivo e pedagógico, a força e o vigor da lei tem por objetivo, inibir a continuidade dessas práticas.

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